A Câmara Municipal de Piracicaba adiou por uma sessão, nesta quinta-feira (5), a discussão do Projeto de Lei 216/2026, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a vender mais 47 áreas públicas do município. A proposta é a segunda encaminhada pela administração municipal em pouco mais de um mês com o objetivo de promover a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio público.
O primeiro projeto, o PL 202/2026, foi aprovado pelos vereadores em duas votações realizadas em 28 de setembro. A proposta autorizou a venda de 55 imóveis, entre terrenos, apartamentos e propriedades com edificações, distribuídos por diferentes regiões da cidade.
Agora, o Executivo pretende obter autorização para alienar outras 47 áreas, que atualmente estão classificadas como bens de uso comum do povo. O PL 216/2026 prevê a mudança dessa classificação para bens patrimoniais do município, permitindo a venda integral ou parcial dos terrenos por meio de licitação, conforme a Lei Federal 14.133/2021.
Áreas institucionais e equipamentos comunitários
A relação apresentada pela Prefeitura contempla terrenos destinados originalmente a áreas institucionais, equipamentos comunitários e sistemas de lazer. São espaços distribuídos pelas regiões Leste, Norte, Oeste e Sul.
Entre as maiores áreas estão um terreno de 27.249,12 metros quadrados no Residencial Campos do Conde, no Taquaral; outro de 26.058,85 metros quadrados no Residencial Monte Alegre; e uma área de 25.180,52 metros quadrados no Jardim Monte Feliz, na região da Água Branca.
Também consta um terreno de 19.973,18 metros quadrados na Rua Professor Hugo Assmann, no Taquaral.
A menor área relacionada tem 902,48 metros quadrados e fica no Residencial Canadá, na região do bairro Ondas.
O que diz a Prefeitura
Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito Hélio Zanatta afirma que os imóveis passaram por avaliação administrativa e não são necessários à continuidade da prestação de serviços públicos ou à execução de políticas públicas municipais.
O Executivo argumenta que a manutenção de áreas sem utilização pode gerar despesas com conservação, vigilância, regularização, tributos, seguros e outros encargos administrativos.
A Prefeitura sustenta que a alienação permitirá transformar esses bens em recursos financeiros para atender às necessidades coletivas. A justificativa menciona a possibilidade de utilização dos valores na aquisição de outros imóveis e em finalidades previdenciárias.
O projeto também estabelece que os recursos obtidos com as vendas deverão ser registrados como receita de capital no orçamento municipal.
102 imóveis e áreas nas duas propostas
Caso o PL 216/2026 seja aprovado, as duas iniciativas encaminhadas pela Prefeitura permitirão a alienação de 102 imóveis e áreas públicas: 55 relacionados no primeiro projeto e outros 47 na nova proposta.
O projeto também prevê a revogação da Lei Municipal 9.502/2020, relacionada a uma permuta de imóveis que, segundo a justificativa do Executivo, não chegou a ser efetivada.
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