A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em duas votações realizadas nesta segunda-feira (28), o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a vender 55 imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal.
O PL 202/2026 autoriza a alienação dos imóveis por meio de licitação, conforme as regras da Lei Federal nº 14.133/2021. A relação inclui terrenos, quatro apartamentos e imóveis com edificações distribuídos pelas regiões Leste, Norte, Oeste, Sul e Centro.
Segundo os documentos anexados ao projeto, os imóveis têm áreas que variam de aproximadamente 175 m² a 15 mil m². Os valores venais indicados nas avaliações vão de cerca de R$ 22 mil a aproximadamente R$ 1 milhão.
Juntas, as áreas relacionadas no projeto somam cerca de 74 mil m². Entre os maiores imóveis estão uma área de 15.159,20 m² na Avenida Consuelo Sunega Gibelli, no Cidade Judiciária; uma área de 13.020,91 m² na Avenida Manoel Beloto, na região do Bongue; e um terreno de 11.026,90 m² no Residencial Alto da Boa Vista, em Santa Terezinha.
A lista aprovada pela Câmara também inclui quatro apartamentos do Condomínio Residencial Colinas de Piracicaba, na Avenida dos Marins, na região das Glebas Califórnia. As unidades têm entre aproximadamente 53 m² e 56 m² de área útil, além de vaga de estacionamento.
Também estão relacionados imóveis com edificações, como uma propriedade de 280 m² na Rua José Rodrigues de Almeida, na Vila Paulicéia, e outra de 231,90 m² na Rua Ulhôa Cintra, no Centro.
Prefeitura diz que imóveis não são necessários
Na justificativa do projeto, a Prefeitura afirma que os imóveis foram avaliados administrativamente e não são necessários para a continuidade da prestação de serviços públicos ou para a execução de políticas públicas municipais.
O Executivo também argumenta que a manutenção de imóveis sem utilização pode gerar despesas com conservação, vigilância, regularização, tributos, seguros e outros encargos.
Com a venda, a Prefeitura pretende transformar os bens considerados sem utilidade pública atual em recursos financeiros. O projeto estabelece que o dinheiro obtido deverá ser registrado como receita de capital no orçamento municipal.
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