A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo protocolou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para modificar as regras de ingresso na Guarda Civil Municipal de Piracicaba. O processo questiona o estatuto da corporação (Lei Complementar número 67, de 9 de dezembro de 1996), que restringe o acesso feminino a apenas 20% das vagas da corporação.

A Adin busca derrubar essa barreira para que as candidatas tenham o direito de disputar todas as vagas do concurso público com base em suas notas, sem uma limitação de gênero. 

A iniciativa da ação ocorreu após representação do Movimento de Combate à Corrupção em Piracicaba. A denúncia aponta que a restrição de gênero desrespeita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda a imposição de tetos para a aprovação de mulheres em órgãos de segurança pública. Além da discriminação por sexo, o documento destaca a necessidade de adequação do ordenamento jurídico local ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído pela Lei Federal número 13.022, de 2014. Piracicaba acumula uma defasagem legislativa em relação às normas nacionais há quase uma década.

A prefeitura de Piracicaba chegou a contratar a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para formular estudos de reestruturação de cargos e salários, o que incluiu a elaboração de uma minuta para o novo estatuto da corporação.

O Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar número 8/2023 à Câmara Municipal, mas a proposta foi alvo de impasses com a categoria e foi retirado da pauta. Diante da falta de consenso sobre o texto, a legislação de 1996 permanece em vigor sem as atualizações estruturais.

Prefeitura diz que entendimento do STF garante igualdade 

A Guarda Civil Metropolitana de Piracicaba informou que a elaboração do Estatuto da corporação está em andamento com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

"Em relação ao percentual de efetivo feminino nas GCMs, destaca-se que o STF (Supremo Tribunal Federal) já consolidou o entendimento de que não pode haver limitação de vagas para mulheres em concursos públicos para as forças de segurança. Dessa forma, eventual concurso realizado atualmente deverá ofertar as vagas sem distinção entre candidatos homens e mulheres.

Assim, caso sejam disponibilizadas 50 vagas, por exemplo, as 50 pessoas aprovadas dentro dos critérios estabelecidos no edital poderão ingressar na corporação, independentemente de gênero. O entendimento do STF prevalece sobre eventual previsão anterior de percentual específico no estatuto, que deverá ser adequado à legislação e à jurisprudências vigentes."

Efetivo aquém do ideal

O efetivo da Guarda Civil de Piracicaba era composto por 328 agentes em dezembro de 2025, sendo 280 homens e 48 mulheres. As mulheres representavam 14,6% do total. De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), o município tem autorização para contar com até 610 guardas civis.

Os dados constam em resposta a requerimento apresentado pelo vereador Marco Bicheiro (PSDB), que questionou o efetivo da Guarda e a atualização do estatuto da corporação.

Considerando o limite autorizado de 610 agentes, o efetivo existente em dezembro de 2025 correspondia a 53,8% da capacidade prevista, ou seja, havia 282 vagas não preenchidas.

A legislação que regulamenta a corporação em Piracicaba é de 1996 e ainda não foi adequadamente atualizada em relação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído em 2014.

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Divulgação - Desatualizado, estatuto da Guarda Civil é alvo do MP por restrição de acesso de mulheres à corporação

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