Os policiais militares Luiz Henrique Ferreira de Sousa e João Paulo Polizel foram condenados por homicídio culposo pela morte do guarda civil municipal Antônio Márcio Costa Oliveira, atingido por disparos durante uma ocorrência em uma clínica oftalmológica de Piracicaba.
A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (2), pelo juiz Matheus Romero Martins, da Vara do Júri de Piracicaba, após o Tribunal do Júri reconhecer a legítima defesa por erro evitável e desclassificar a acusação inicial de homicídio doloso. Com a desclassificação, o processo deixou de ser de competência do Tribunal do Júri quanto à definição da pena e retornou ao juiz responsável pelo caso.
Luiz Henrique Ferreira de Sousa foi condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, enquanto João Paulo Polizel recebeu pena de 1 ano e 8 meses de detenção. Para os dois, o regime inicial foi fixado como aberto. As penas, porém, foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos e limitação de fim de semana.
Os dois policiais poderão recorrer em liberdade.
Morte ocorreu durante ocorrência em clínicaDa
Antônio Márcio Costa Oliveira trabalhava como segurança da clínica e também era guarda civil municipal. Segundo consta na sentença, ele foi morto após policiais militares serem acionados para atender uma ocorrência envolvendo um possível furto ou roubo no imóvel.
Durante a ação, os policiais encontraram um homem armado no telhado e efetuaram os disparos. A vítima foi atingida por cinco tiros, todos na região das costas, conforme o laudo necroscópico.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que Antônio Márcio estava no fundo do imóvel e que a Polícia Militar havia sido informada sobre a presença do segurança. A investigação também analisou imagens das câmeras de segurança, que, segundo a sentença, mostraram a vítima com a arma apontada para baixo quando foi atingida pelas costas.
Os policiais admitiram ter efetuado os disparos. Em seus interrogatórios, afirmaram que acreditavam estar diante de um criminoso armado e que agiram para proteger a própria vida e a dos companheiros.
Juiz apontou imprudência na ação
Na sentença, o juiz considerou que os policiais agiram com imprudência ao ingressarem no imóvel e efetuarem os disparos sem a identificação adequada do alvo.
Segundo o magistrado, a atuação policial exige avaliação de risco e respeito aos protocolos de uso progressivo da força. Para ele, o fato de a vítima ter sido atingida pelas costas e não ter efetuado disparos indicou uma falha na tomada de decisão.
O juiz também destacou que os policiais poderiam e deveriam ter adotado cautelas antes de utilizar força letal, considerando que eram agentes do Estado treinados para esse tipo de situação.
Na dosimetria, a sentença considerou circunstâncias desfavoráveis relacionadas à ação de Luiz Henrique e às consequências e circunstâncias do crime para ambos os acusados.
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