O juiz de Direito Maurício Habice indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em ação de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito de Piracicaba, Helinho Zanatta, e o chefe de gabinete institucional, Luiz Antonio Tavolaro. Apesar disso, o magistrado determinou a citação dos réus para apresentação de manifestação no prazo de 30 dias.

A ação foi proposta pelo Ministério Público com pedido de afastamento imediato de Tavolaro do cargo e o reconhecimento de atos de improbidade administrativa. Na petição, o órgão sustenta que a nomeação e manutenção do chefe de gabinete seriam incompatíveis com os princípios da moralidade administrativa, da legalidade e da impessoalidade, diante de seu histórico de condenações criminais e por improbidade administrativa, além de decisões judiciais anteriores que apontariam irregularidades e afronta ao interesse público.

O MP argumenta ainda que, mesmo após a expedição de recomendação administrativa em abril de 2026, orientando a exoneração do servidor, os réus teriam optado por manter a nomeação, o que caracterizaria conduta dolosa e consciente de afronta à orientação formal do órgão ministerial.

Na ação, o Ministério Público pede a concessão de tutela provisória de urgência para o afastamento imediato de Tavolaro, sob o argumento de que sua permanência no cargo de Chefe de Gabinete Institucional — função de confiança e acesso direto ao núcleo decisório da administração municipal — representaria risco à administração pública, ao erário e à própria credibilidade institucional do Município.

No mérito, o MP requer a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa, com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Para o prefeito Helinho Zanatta, o pedido inclui perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente aos valores pagos ao servidor desde abril de 2026 e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Para Tavolaro, o Ministério Público também pede a condenação às mesmas sanções, além da obrigação de ressarcir os valores recebidos a título de remuneração no período em que teria permanecido no cargo de forma irregular, sob a tese de enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz entendeu que o afastamento provisório de servidor ou autoridade é uma medida de “extrema gravidade”, devendo ser aplicada apenas em situações excepcionais e com base em elementos mais robustos. Segundo a decisão, a medida não pode decorrer de mera presunção de prejuízo ou gravidade, sob pena de interferência indevida na organização administrativa e na presunção de legitimidade dos atos públicos.

Com a decisão, Tavolaro permanece no cargo até nova deliberação judicial. O processo segue em fase inicial, e os réus agora terão prazo de 30 dias para apresentar suas defesas.

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Divulgação - MP pede afastamento do prefeito, mas Justiça nega

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