Mais de um mês após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspender os efeitos do novo Código Tributário de Piracicaba, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar e restabeleceu a validade da Lei Complementar nº 477/2025, que prevê mudanças em tributos como IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais.
A decisão foi assinada neste domingo (18) pelo presidente do STF, Edson Fachin, ao atender pedido da Prefeitura de Piracicaba. O município argumentou que a suspensão da legislação estava causando impactos diretos na arrecadação, no planejamento financeiro e na administração tributária da cidade.
Em abril deste ano, o TJ-SP havia concedido liminar favorável ao Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendendo imediatamente os efeitos práticos do novo Código Tributário. Na ocasião, o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes apontou possíveis irregularidades no processo legislativo, como tramitação acelerada do projeto, ausência de pareceres obrigatórios e falta de estudos técnicos prévios.
A decisão do tribunal paulista interrompeu a aplicação dos reajustes e alterações previstos no novo código, incluindo mudanças no cálculo do IPTU baseadas na atualização da Planta Genérica de Valores (PGV). O entendimento era de que a rapidez da tramitação — entre dezembro de 2025 e a aprovação da lei no fim do mesmo mês — poderia comprometer a legalidade da norma.
Agora, ao analisar o pedido da Prefeitura, Fachin entendeu que a suspensão da lei provocava risco de “grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas”. Segundo o ministro, a decisão do TJ-SP afetava mais de 230 mil lançamentos de IPTU e comprometia o fluxo de arrecadação municipal, com reflexos no equilíbrio fiscal e na prestação de serviços públicos.
O presidente do STF também destacou que o Supremo possui entendimento consolidado de que a adoção de regime de urgência na tramitação de projetos é matéria interna do Poder Legislativo e, em regra, não cabe interferência do Judiciário, salvo em situações de afronta direta à Constituição.
Outro ponto citado na decisão é que o Ministério Público, segundo jurisprudência do STF, não possui legitimidade para propor ação civil pública questionando tributos em defesa de contribuintes, por envolver interesses patrimoniais individuais.
Com a decisão do STF, voltam a produzir efeitos as mudanças previstas no novo Código Tributário de Piracicaba até o julgamento definitivo da ação principal que segue em tramitação na Justiça paulista.
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