Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Piracicaba pedindo a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 477/2025, que instituiu o novo Código Tributário Municipal. A ação, proposta pelo promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, tramita na Vara da Fazenda Pública e solicita tutela de urgência para impedir a aplicação imediata da norma.
De acordo com o MP, a lei apresenta vícios formais no processo legislativo e pode gerar aumentos significativos de impostos e taxas municipais, além de violar princípios constitucionais como a transparência, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Tramitação acelerada e falhas apontadas
Segundo a ação, o projeto que deu origem à lei — o PLC nº 22/2025 — foi enviado à Câmara em dezembro do ano passado com 588 páginas e revogação de 27 leis municipais. A proposta tramitou em regime de urgência, às vésperas do recesso parlamentar, o que teria limitado o tempo para análise técnica e debate público.
O Ministério Público afirma que o projeto foi aprovado sem parecer obrigatório da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e sem análise pelas comissões temáticas, etapas previstas no regimento interno do Legislativo.
Além disso, uma mensagem modificativa com alterações relevantes foi apresentada no mesmo dia previsto para a votação, o que, segundo o MP, inviabilizou a avaliação adequada do conteúdo pelos vereadores.
Ausência de estudos técnicos
Outro ponto destacado é a falta de estudos de impacto orçamentário e financeiro. A Promotoria sustenta que a Prefeitura não apresentou dados públicos sobre o efeito da nova legislação na arrecadação nem sobre os impactos econômicos para empresas e contribuintes.
A ação também menciona a inexistência de análises sobre os reflexos sociais das mudanças, especialmente para famílias de baixa renda e micro e pequenas empresas.
Possíveis aumentos de impostos
O MP alerta que a nova lei pode provocar elevação da carga tributária em diversos tributos, entre eles:
- IPTU, com atualização da Planta Genérica de Valores e mudanças no cálculo do valor venal dos imóveis;
- ITBI, com critérios mais rigorosos para avaliação de imóveis;
- ISS, com ampliação da responsabilidade tributária e mudanças na base de cálculo;
- Taxas municipais, como fiscalização de funcionamento, licenciamento ambiental, sanitário e coleta de lixo;
- Contribuição de Iluminação Pública (Cosip).
Segundo a ação, esses aumentos podem atingir de forma desproporcional moradores e pequenos empresários, além de gerar insegurança jurídica.
Pedido de liminar
O Ministério Público pede que a Justiça suspenda imediatamente os efeitos da Lei Complementar 477/2025 até o julgamento final da ação. O argumento é que a cobrança de tributos com base na nova legislação pode causar prejuízos de difícil reparação à população e às empresas da cidade.
A Promotoria sustenta ainda que a norma tem “efeitos concretos”, pois produz impacto direto na vida dos contribuintes, o que autoriza o controle judicial por meio de ação civil pública.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura informa que ainda não foi intimada e assim que tomar conhecimento do teor da petição apresentada pelo MP fará a análise e apresentará todas as justificativas perante o Tribunal, demonstrando a constitucionalidade das respectivas leis.
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