O réu Guilherme de Souza Consoni foi condenado nesta semana, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Piracicaba, a um total de 22 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado, tortura e associação a organização criminosa armada. A sentença foi proferida na noite de terça-feira (04).
Segundo a decisão, Consoni participou de uma ação violenta comandada por integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A vítima, L. C, foi sequestrada em Rio Claro no início de janeiro de 2022 e levada para uma casa onde permaneceu em cárcere privado por dias, sendo submetida a sessões de espancamento e tortura. O objetivo era aplicar um "julgamento" no chamado "Tribunal do Crime", mecanismo paralelo de punição adotado por membros da facção.
No dia 6 de janeiro de 2022, a vítima foi levado a uma edícula em Piracicaba, onde o grupo tentou executá-lo. O homicídio, contudo, não se consumou, devido à intervenção policial. De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
A denúncia também apontou que Guilherme Consoni atuava de forma integrada com outros oito acusados, todos ligados à facção criminosa. O grupo foi denunciado por uma série de crimes cometidos em conjunto, incluindo sequestro, cárcere privado qualificado e tortura.
Na sentença, o juiz destacou que o réu possui maus antecedentes e é reincidente, o que influenciou diretamente no agravamento das penas. A tentativa de homicídio rendeu a pena mais alta: 8 anos de prisão, já considerando a redução por se tratar de tentativa. Ele também foi condenado a:
• 2 anos pelo crime de sequestro;
• 3 anos por cárcere privado qualificado;
• 4 anos e 2 meses por tortura;
• 4 anos e 8 meses por integrar organização criminosa armada, além de 30 dias-multa.
A soma das penas, conforme estipulado pelo juiz, totaliza 22 anos e 10 meses de reclusão, sem direito à substituição por penas alternativas, dada a gravidade dos crimes e a violência empregada. O réu permanece preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade. Outros envolvidos no caso já também foram condenados.
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