A Prefeitura de Piracicaba publicou, nesta quarta-feira (14), o Decreto Municipal nº 20.315/2025, que regulamenta a cobrança do "justo valor" em processos de regularização fundiária urbana. Esse valor é definido com base no valor venal do terreno, um cálculo oficial do município utilizado para fins tributários, conforme estipulado pela planta genérica de valores.
A medida estabelece os critérios para a aquisição de imóveis em terrenos públicos ocupados, diferenciando entre a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E). A Reurb-S é voltada para populações de baixa renda e garante a gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais. Já a Reurb-E abrange moradores que não se enquadram no critério de baixa renda e, por isso, estão sujeitos ao pagamento do valor venal do terreno.
O decreto também define que o "justo valor" do imóvel poderá ser parcelado em até 12 meses, com possibilidade de desconto de 20% para pagamento à vista. Caso haja inadimplência no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, o direito ao parcelamento será perdido, e o débito será inscrito na dívida ativa do município.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FUMHIS), que financia projetos habitacionais para famílias de baixa renda. Além disso, o decreto determina que, ao registrar o Certificado de Regularização Fundiária (CRF), as matrículas das unidades enquadradas como Reurb-E em áreas de interesse social serão expedidas inicialmente em nome do município, cabendo aos beneficiários solicitarem a transferência definitiva após a quitação do valor devido.
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