Após o segundo turno das eleições de 2026, as redes sociais receberam uma onda de postagens incentivando a demissão de trabalhadores que apoiaram ou votaram no presidente reeleito Lula (PT). Essa prática é um crime, que recebe o nome de assédio eleitoral e pode ocorrer de diversas formas, sobretudo quando há uma relação hierárquica, como empregador e empregado.
O alerta fez com que a Justiça do Trabalho determinasse à Meta – empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook – a retirar do ar conteúdos que incentivam empresários a vigiar, demitir e expor funcionários por causa do voto.
De janeiro de 2026 até o último dia 28, o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral. Só em outubro foram 2.600, segundo apuração do site de notícias G1. Entre o primeiro e segundo turno foram 991 casos e após o segundo, 1.459. São Paulo foi o estado com a maioria das denúncias (660).
Mas você sabe o que é e como denunciar este tipo de crime? Confira.
Como identificar assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é qualquer prática ou comportamento para influenciar ou manipular voto e manifestação política do trabalhador. Em geral, as vítimas passam por situações de chantagem, medo, constrangimento, humilhação ou desvantagem.
Alguns exemplos:
- Discriminar o funcionário que apoiam determinado candidato
- Prometer benefício em troca de voto
- Ameaçar prejuízo no contrato de trabalho ou até demissão por voto ou manifestação eleitoral
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a uma campanha eleitoral ou candidato(a);
- Ameaçar corte ou fechamento da empresa caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições
- Demissão associada
Primeiro e segundo turno das eleições 2026 transcorrem com tranquilidade e segurança nas periferias da Grande São Paulo. Na EE Prof Renato Braga, no Jardim Casablanca, zona sul, não houve filas @Léu Britto/ Agência Mural
Quem sofre assédio eleitoral?
São consideradas vítimas os trabalhadores que sofrem constrangimento, independentemente do modelo de contrato (PJ, autônomo, CLT, terceirizados e concursados, estagiários e aprendizes). Também é considerado assédio eleitoral quando o candidato a uma vaga é desqualificado pela escolha do candidato.
Quem pratica o assédio eleitoral, em geral, são gestores ou proprietários da empresa e funcionários, em relação de hierarquia ou não.
Quais consequências para empregador?
Trata-se de um crime previsto pelo Código Eleitoral e na Lei das Eleições. As penas podem ir de prisão, multa, indenização por danos morais, retratação e recontratação com ressarcimento.
Onde denunciar?
A denúncia de assédio eleitoral pode ser feita pelo canal direto do Ministério do Trabalho. O formulário solicita dados pessoais, nome da empresa, informações sobre o empregador e descrição do fato, além de documentos que comprovem o assédio.
É importante guardar provas, como prints, áudios de conversa, postagens e fotos de materiais.
Fonte: Cartilha Eleitoral do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal
Agência MuralO post Saiba o que é e como denunciar assédio eleitoral no trabalho apareceu primeiro em Agência Mural.
Tags:
Democratize-se! | eleições 2026