Após o segundo turno das eleições de 2026, as redes sociais receberam uma onda de postagens incentivando a demissão de trabalhadores que apoiaram ou votaram no presidente reeleito Lula (PT). Essa prática é um crime, que recebe o nome de assédio eleitoral e pode ocorrer de diversas formas, sobretudo quando há uma relação hierárquica, como empregador e empregado.

O alerta fez com que a Justiça do Trabalho determinasse à Meta – empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook – a retirar do ar conteúdos que incentivam empresários a vigiar, demitir e expor funcionários por causa do voto.

De janeiro de 2026 até o último dia 28, o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral. Só em outubro foram 2.600, segundo apuração do site de notícias G1. Entre o primeiro e segundo turno foram 991 casos e após o segundo, 1.459. São Paulo foi o estado com a maioria das denúncias (660).

Mas você sabe o que é e como denunciar este tipo de crime? Confira.

Como identificar assédio eleitoral? 

O assédio eleitoral é qualquer prática ou comportamento para influenciar ou manipular voto e manifestação política do trabalhador. Em geral, as vítimas passam por situações de chantagem, medo, constrangimento, humilhação ou desvantagem.

Alguns exemplos: 

  • Discriminar o funcionário que apoiam determinado candidato 
  • Prometer benefício em troca de voto 
  • Ameaçar prejuízo no contrato de trabalho ou até demissão por voto ou manifestação eleitoral
  • Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso; 
  • Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a uma campanha eleitoral ou candidato(a);
  • Ameaçar corte ou fechamento da empresa caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições
  • Demissão associada 

Primeiro e segundo turno das eleições 2026 transcorrem com tranquilidade e segurança nas periferias da Grande São Paulo. Na EE Prof Renato Braga, no Jardim Casablanca, zona sul, não houve filas @Léu Britto/ Agência Mural

Quem sofre assédio eleitoral?

São consideradas vítimas os trabalhadores que sofrem constrangimento, independentemente do modelo de contrato (PJ, autônomo, CLT, terceirizados e concursados, estagiários e aprendizes). Também é considerado assédio eleitoral quando o candidato a uma vaga é desqualificado pela escolha do candidato.

Quem pratica o assédio eleitoral, em geral, são gestores ou proprietários da empresa e funcionários, em relação de hierarquia ou não.

Quais consequências para empregador?

Trata-se de um crime previsto pelo Código Eleitoral e na Lei das Eleições. As penas podem ir de prisão, multa, indenização por danos morais, retratação e recontratação com ressarcimento.

Onde denunciar?

A denúncia de assédio eleitoral pode ser feita pelo canal direto do Ministério do Trabalho. O formulário solicita dados pessoais, nome da empresa, informações sobre o empregador e descrição do fato, além de documentos que comprovem o assédio.

É importante guardar provas, como prints, áudios de conversa, postagens e fotos de materiais.

Denuncie aqui!

Fonte: Cartilha Eleitoral do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal

Agência Mural

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