O juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal da Cível de Brasília, atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública ajuizada contra a plataforma em agosto deste ano.
Na ação, a AGU sustenta que o Discord apresenta falhas nos mecanismos de verificação de idade e de proteção aos usuários contra riscos graves, como os que levaram à morte de uma adolescente de 13 anos em julho.
O Discord negou ter responsabilidade direta no ocorrido, alegando que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma, mas o juiz entendeu ter ficado demonstrado que diversos atos que levaram à morte ocorreram na plataforma, e que se faz necessário aumentar a proteção às crianças e adolescentes.
Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves, observou o magistrado.
O juiz concluiu pela existência de risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos.
Em juízo, o Discord sustenta não poder ser classificada de rede social, sendo na verdade uma plataforma de comunicação direta entre usuários, com a possibilidade de criação de comunidades e transmissão de textos, imagens e vídeos.
Medidas
A decisão judicial elenca as seguintes medidas a serem adotadas pelo Discord:
- Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas.
- Preservar por, pelo menos, seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados.
- Criar protocolo para situações de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades.
- Incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores.
- Comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil.
- Demonstrar como é feita a verificação etária, além de apresentar eventual plano de adequação à legislação.
- Adotar providências para cumprir regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais.
- Comprovar a existência e eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade.
- Apresentar avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio.
- Impedir convites usados para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes.
- Preservar e comunicar conteúdos relacionados à automutilação, suicídio e violência grave às autoridades competentes, quando identificados legitimamente.
- Manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português.
- Remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo, após notificação válida.
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