A candidata a deputada federal Clarissa Tércio (PP) perdeu no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta segunda-feira (14), o direito de resposta por uma publicação feita em 19 de agosto no perfil Macumba Ordinária no Instagram. A publicação afirmava que a parlamentar e o então deputado estadual Joel da Harpa chamaram de “assassina” uma criança de 10 anos, vítima de estupro, que veio do Espírito Santo ao Recife para realizar um aborto legal.
À época, eles se juntaram a outros fundamentalistas religiosos na porta do Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam/UPE) para impedir que o procedimento fosse realizado. Mesmo em meio a tumulto, gritaria e orações nas porta do hospital, o procedimento foi realizado com sucesso.
Na mesma semana em que a postagem foi realizada, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, solicitou a retirada do conteúdo em caráter de urgência. No entanto, após a análise das provas apresentadas por Renato Fonseca, administrador da página, o magistrado argumentou que compreendeu a necessidade de ponderar elementos apresentados pela defesa.
O desembargador foi relator do caso na 44ª Sessão Ordinária do tribunal, que negou o pedido feito pela parlamentar e foi acompanhado por quatro, dos cinco desembargadores que estavam presentes. Entre as argumentações, o relator utilizou das provas apresentadas a partir de produções jornalísticas para afirmar que não havia dúvidas sobre a ocorrência dos fatos.
Para ele, a publicação seria uma síntese crítica sobre um episódio real em que a candidata estava inequivocamente envolvida. Portanto, não haveria falsidade que justificasse direito de resposta. Ao trazer trechos do parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral que também julgou o pedido improcedente, o relator também apontou:
A atuação da justiça eleitoral em debate democrático guia-se pelo princípio da intervenção mínima do debate político, particularmente em redes sociais. E ainda diz, a requerente ataca a publicação sustentando que veicula fato mentiroso, porquanto não haveria prova de ela própria haver conferido a expressão injuriosa assassina. Porém, documentalmente, fatos que amparam sua publicação como matéria jornalística de veículos respeitados e arremata que inexiste falsidade na premissa de que a criança de 10 anos foi chamada de assassina por integrantes do protesto liderado e integrado pela candidata. Não subsistindo no caso, fato sabidamente inverídico, requisito autorizatório da concessão do direito de resposta.
A decisão não foi unânime. Durante o julgamento, o desembargador Breno Duarte de Oliveira levantou dúvida sobre a atribuição direta da fala à candidata. Ele reconheceu que houve manifestação hostil, mas questionou se havia elementos probatórios suficientes para afirmar que Clarissa Tércio pessoalmente chamou a criança de assassina. Para ele, seria necessário prova mais palpável, como uma imagem ou registro direto, e não apenas reportagens que falam do grupo em geral.
Contudo, o relator rebateu e relembrou que o movimento foi liderado pela recorrente e outros deputados, e que os jornalistas presentes registraram o coro chamando a criança e a equipe médica de assassinos. Ele argumenta ainda que, estando a candidata inserida e liderando o ato, não seria possível dissociá-la do contexto coletivo. Mesmo que não haja prova individualizada da fala, a participação ativa no movimento já vincula a candidata ao episódio.
Além dos materiais de imprensa utilizados pela relatoria, em 18 de agosto, a parlamentar publicou um vídeo em seu canal do youtube em que afirmava: tem uma assassinato de um bebê de 22 semanas de gestação [] a gente não quer permitir isso, a menina tá vindo lá do Espírito Santo. Pernambuco, vai compartilhando, vai avisando para todo mundo. Um bebê vai ser morto aqui.
Apesar das objeções do desembargador Breno Duarte de Oliveira, os desembargadores Marcelo Labanca, Washington Amorim, Paulo Cordeiro e Roberta Viana Jardim, acompanharam o voto do relator que negou o recurso interposto.
A advogada de Clarissa Tércio (PP) também esteve na sessão para apresentar as argumentações da defesa. Já a equipe jurídica do perfil Macumba Ordinária está atuando para reaver a publicação suspensa pela Meta.
Relembre o caso
Em agosto de 2020, chegava ao recife uma criança de 10 anos vinda do Espírito Santo para realizar o procedimento de aborto legal no Cisam, após ser estuprada pelo tio. A família só descobriu os crimes quando a criança se queixou de dores e foi levada ao hospital, onde já se encontrava com mais de 20 semanas de gravidez.
A justiça do Espírito Santo negou o procedimento e ela foi acolhida no hospital recifense que é referência em aborto legal. Entretanto, o que já era um pesadelo para criança ficou ainda pior quando parlamentares evangélicos e um grupo de fundamentalistas religiosos tentaram impedir a realização do procedimento em frente ao hospital.
Quem encabeçou o cerco à maternidade foi a própria Clarissa Tércio (PSC), na época deputada estadual. Ao lado dela, estavam os deputados Joel da Harpa (PP), Clayton Collins (PP) e a vereadora do Recife Michele Collins (PP).
Gritos, brigas, orações e embates com o movimento feminista que também foi ao local para impedir a investida fundamentalista, não foram suficientes para barrar o aborto. O procedimento foi realizado pelo então diretor médico do Cisam, Olímpio Moraes.
Nós trabalhamos atendendo a população pernambucana e nordestina há mais de 20 anos e nunca presenciei isso. Eu acho que o ódio, a intolerância estão sendo impulsionadas nesse momento que estamos vivendo de negacionismo, de fundamentalismo religioso, afirmou o médico à época, em entrevista a MZ.