A partir do dia 23 de março, já é possível fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2026. Mas como saber se devo ou não declarar após as mudanças na reforma tributária?

Em novembro de 2025, o governo sancionou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5 mil por mês antes, o benefício valia apenas para quem recebia até dois salários mínimos (cerca de R$3.242).

Além disso, criou uma faixa de descontos parcial para quem recebe entre R$5 mil e R$7.350 reais mensais, e houve aumento da tributação para altas rendas.

Como fica a nova faixa de tributação do IRPF

Os descontos são progressivos: quanto maior a renda, menor o desconto

1

Até R$ 5.000,00: isenção total

2

R$ 5.500,00: desconto de até 75%

3

R$ 6.000,00: desconto de até 50%

4
  • R$ 6.500,00: desconto de 25%

5
  • R$ 7.325,00: sem desconto  (0%)

 

Atenção: A lei entrou em vigor em janeiro de 2026, mas as mudanças só passam a valer na declaração de 2027.

Por quê?

A declaração sempre considera o ano anterior

Na prática:

– IRPF 2026:  referente a 2025 (sem mudanças)
– IRPF 2027: referente a 2026 (com novas regras)

Qual prazo para declarar o IRPF?

O envio  das declarações à Receita Federal vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.

O que acontece se não enviar no prazo? 

Quem atrasar a entrega, é obrigado a pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido. O valor mínimo é de R$165,74 até no máximo 20% do imposto devido. A multa começa a contar a partir do dia seguinte da data limite, ou seja 30 de maio.

Quando o governo começa a pagar a restituição de 2026?

    • 1º lote 29 de maio

    • 2º lote: 30 de junho

    • 3º lote: 31 de julho

    • 4º lote: 28 de agosto
    • O pagamento segue a seguinte ordem de prioridade:
        • Pessoas com 80 anos ou mais

        • Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave, e professores

        • Quem fez a declaração pré-preenchida e indicou PIX para restituição Demais contribuintes

Como declarar?

Você pode preencher a declaração de duas formas:

    • Online, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), com conta no portal do GOV.BR.

Agência Mural

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