Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), a lei já está suspensa por uma decisão liminar do Tribunal e Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
No parecer, Gonet diz que a política de cotas já foi validada em diversos julgamentos do Supremo.
A urgência do provimento cautelar está evidenciada, por sua vez, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão, disse.
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O procurador também ressaltou que a decisão do Supremo é necessária mesmo diante da liminar concedida pelo TJSC.
A despeito de os efeitos da lei atacada já estarem suspensos por decisão proferida em ação direta no TJSC, o acolhimento da medida cautelar requerida nestes autos é necessário, dado que, havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo STF, completou.
No STF, a proibição das cotas no estado é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PSOL, a União Nacional dos Estudantes (Une) e a Educafro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
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