Organizações socioambientais avaliam que há pressão de grupos políticos para que os vetos sejam derrubados. Caso isso ocorra, serão retomados dispositivos que autorizam autolicenciamento amplo, emissão automática de licenças e execução de grandes obras sem estudos ambientais.
O entendimento é de que a derrubada dos vetos abre brechas para aumento de desmatamento, queimadas, conflitos territoriais e insegurança jurídica. Também estão em risco direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Eles podem ser ignorados nos processos de licenciamento caso seus territórios ainda não estejam demarcados ou titulados.
Ao admitir licenças automáticas e ignorar povos indígenas e quilombolas, o Congresso cria um cenário de maior conflito e insegurança, diz Ícaro Jorge Santana, do Instituto de Direito Coletivo.
A restauração do texto original, segundo essas organizações, permite que estados e municípios definam sozinhos os empreendimentos que podem ser licenciados automaticamente, sem análise prévia de impactos.
Obras em áreas sensíveis da Amazônia, como estradas e hidrovias, podem avançar sem salvaguardas, ampliar emissões de gases do efeito estufa e contrariar os compromissos defendidos pelo Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30).
A derrubada dos vetos seria um ataque aos fundamentos da nossa política ambiental, conflitando com tudo o que o país defendeu na COP30. Colegiados como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o próprio papel regulamentar da União ficam esvaziados, afirma Suely Araújo, do Observatório do Clima.
As entidades classificam a votação como o maior retrocesso ambiental em 40 anos.
A perspectiva de derrubada dos vetos pode nos levar ao precipício ambiental e climático, com mais desastres como os de Mariana e de Brumadinho, diz Mauricio Guetta, da Avaaz.
Derrubar os vetos significa ignorar a ciência, ampliar a insegurança jurídica e fragilizar a governança ambiental do país, afirma Clarissa Presotti, do WWF-Brasil.
Para as organizações, manter os vetos é essencial para evitar insegurança jurídica, conflitos socioambientais e impactos climáticos irreversíveis, além de garantir coerência com a agenda internacional apresentada pelo Brasil em Belém.
Mesmo diante de um cenário catastrófico, os vetos garantem algum balanceamento entre atividades econômicas e equilíbrio ecológico, diz Rárisson Sampaio, do Inesc.
Segundo Natalia Figueiredo, da Proteção Animal Mundial, as incontáveis perdas à nossa biodiversidade promovidas por essa derrubada serão responsabilidade dos legisladores.
PL da Devastação
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de julho deste ano, o projeto de lei que estabelecia novas regras de licenciamento ambiental. O substitutivo incorporava 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 15.190, e contava com apoio do agronegócio e de setores empresariais.
No dia 8 de agosto, o presidente Lula sancionou com 63 vetos o projeto de lei. O Planalto argumentou que as medidas garantiriam proteção ambiental e segurança jurídica, e foram definidas após escutar a sociedade civil.
No mesmo dia, também foi assinada a Medida Provisória (MP) 1.308, para permitir licenciamento simplificado de projetos e obras consideradas estratégicas pelo governo. Ambientalistas criticam a MP por entender que ela cria atalhos para empreendimentos como a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, a pavimentação de estradas e a liberação de outros projetos que passariam a ser aprovados por decisão meramente política.
No dia 18 de setembro, o Observatório do Clima publicou um levantamento que identificou 833 emendas do Congresso à MP. Cerca de 75% das propostas retomam dispositivos rejeitados pelo presidente Lula e 80% representam retrocessos ambientais.
Para a instituição, a estratégia permite usar a MP como atalho para reconstruir integralmente o "PL da Devastação" e incluir novos dispositivos sem debate público ou controle social.
Às vésperas da COP30, no dia 9 de outubro, o Senado decidiu prorrogar por mais 60 dias o prazo para analisar a MP, com término previsto até 5 de dezembro.
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