As big techs não querem ter que guardar dados de usuários ligados ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes para repassar às autoridades competentes. É o que revelam documentos, acessados pela Agência Pública, com sugestões das empresas ao projeto de lei 2.628/2022, que pode ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados. A proposta visa proteger crianças e adolescentes nas redes sociais e teve a tramitação acelerada após o vídeo do influenciador Felca dominar o debate público sobre adultização e sexualização deste público.
A reportagem acessou 25 notas técnicas com sugestões de contribuição ao projeto enviadas ao gabinete do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-Pi). Os documentos são assinados por diversas organizações, como associações setoriais, membros da sociedade civil, advogados e frentes parlamentares. Entre os pedidos das gigantes de tecnologia está a exclusão integral do artigo que aborda as obrigações das empresas na retenção de dados de conteúdos abusivos o que não foi acatado.
Uma das notas técnicas com sugestões para o projeto foi elaborada pelo Conselho Digital, associação de lobby das empresas de tecnologia que tem como membros Google, Meta, TikTok, Kwai e Discord. O documento foi produzido em março de 2024, quando a proposta ainda tramitava na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal. Ele foi reenviado ao gabinete do relator do projeto na Câmara, e analisado pela equipe técnica, de acordo com relatório publicado em 12 de agosto.
Por que isso importa?
- Documentos comprovam o movimento de gigantes da tecnologia para influenciar na confecção de leis e garantir que menos obrigações recaiam sobre as big techs quanto a abusos veiculados em suas redes sociais.
O texto pede a exclusão do artigo que afirma que os provedores e fornecedores deverão reter dados sobre os conteúdos de exploração e abuso sexual infantil e sobre o usuário responsável pelo conteúdo. A obrigação está ligada a outra demanda, de que as empresas produzam relatórios de notificação de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil a serem enviados à autoridade competente. O Conselho Digital argumentou que é crime adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Não é ilegal armazenar conteúdo se existe um salvoconduto da própria legislação, rebate a advogada especialista em direito penal e criminologia Graziela Jurça Fanti. Ela defende que guardar esses dados seria uma forma de proteger e acolher as vítimas, ao mostrar que estamos nos mobilizando coletivamente para que nenhuma outra criança passe por aquilo. Quando a gente está apagando as provas, a gente também está apagando a possibilidade de a justiça acontecer. E não dá para focar só no agressor, no pedófilo, no aliciador, no abusador, complementou.
O artigo foi mantido no PL 2.628/22 pelo relator, com a inclusão de um prazo específico para a obrigatoriedade de manutenção dos conteúdos: seis meses, com possibilidade de que as autoridades requeiram a guarda desses registros por prazo superior, em acordo com o Marco Civil da Internet. A equipe de Alencar afirmou à reportagem que compreende que a retenção desses dados requer medidas adicionais que geram custos financeiros às empresas, mas que entende que a medida seria necessária.
A previsão é que a tramitação em urgência do projeto seja aprovada na terça-feira (19), e o projeto seja avaliado na quarta-feira (20), após a realização de uma sessão da comissão especial no plenário da Casa.
Big techs pedem equilíbrio para que proteção infantil não comprometa interesses comerciais
Questionado sobre o posicionamento das empresas em defender que dados de usuários ligados a abuso sexual de crianças e adolescentes não sejam mantidos pelas plataformas, o Conselho Digital não respondeu e disse apenas que tem participado de Audiências Públicas no Congresso Nacional e se manifestou por meio de Nota Técnica, disponível de forma pública em nosso site.
Já o Google disse que a segurança on-line de crianças e adolescentes é uma prioridade. Participamos ativamente do debate público para a construção de políticas eficazes e, como parte desse processo, colaboramos com legisladores e com a sociedade civil de forma transparente por diversos meios, incluindo audiências públicas, grupos de trabalho e compartilhamento de documentos contendo informações técnicas e experiências internacionais, afirmou a empresa em nota enviada à reportagem.
Na nota técnica, a associação que faz lobby para as big techs alega que as sugestões feitas para o projeto de lei que visa a proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais seriam motivadas, por exemplo, pela necessidade de equilibrar a proteção dos menores com os direitos dos usuários e os interesses comerciais dos fornecedores de serviços. A entidade vai além e opina ainda que a legislação brasileira não deveria impor barreiras desproporcionais ao acesso e à inovação digital.
Especialistas ouvidos pela Pública defendem que o PL 2.628/22 é maduro e já estaria mais avançado. Ele traz uma série de avanços para a proteção de crianças e adolescentes, afirmou Emanuella Halfeld, analista de Relações Governamentais do Instituto Alana, organização que atua para garantir condições para o desenvolvimento integral da infância. Ela defende que as redes devem ser responsabilizadas quando os sistemas algorítmicos apoiam na perpetração de violências.
Ainda assim, a extrema direita tem tentado emplacar a falsa narrativa de que o texto pode gerar censura, e o PL e o Novo já sinalizaram que pretendem obstruir projetos contra a adultização se considerarem que existe esse risco. Os partidos, no entanto, foram responsáveis por 10 das 15 emendas aceitas pelo relator na confecção do PL 2.628/22.
Google reforçou questionamentos ao PL 2.628
Outro documento enviado ao gabinete de Jadyel Alencar acessado pela Pública repete o receio das empresas de tecnologia com a obrigação de guardar dados sobre conteúdo de abuso sexual infantil para subsidiar as autoridades. O documento é apócrifo, ou seja, sem identificação de autoria, mas a reportagem apurou que o texto foi enviado pela Google.
A empresa questionou o artigo que impõe a obrigação sob o argumento de que ele não estaria detalhado o suficiente e poderia abrir espaço para: envio de informações de forma inadequada ou insegura; sobreposição ou duplicação de notificações, que compromete a triagem eficiente; [e] risco de responsabilização das plataformas por denúncias não qualificadas, em contextos sem respaldo jurídico claro.
A plataforma argumenta que o modelo proposto pelo artigo não estaria de acordo com as práticas internacionais e tenta terceirizar a responsabilidade, sugerindo que a notificação seja feita preferencialmente por meio de entidades certificadas e especializadas, com competência técnica para tirar, documentar e encaminhar os casos às autoridades competentes. A nota técnica foi produzida em maio de 2025.
O advogado e coordenador-adjunto do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fabrício da Mota Alves, avalia que os argumentos das empresas têm risco de serem fragilizados no debate legislativo e em casos de enfrentamento judicial posterior, pois a Constituição Brasileira estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade. Existe o direito à proteção de dados e o direito à privacidade, mas há que se equacionar uma relativização em benefício de algum lado. E a Constituição já está dizendo, se for relativizar, esse lado tem que ser o lado da criança e do adolescente, lembra.
Prazo para armazenamento de provas não é consenso
Enquanto a necessidade de retenção de provas de autoria de conteúdos abusivos é uma necessidade validada por especialistas ouvidos pela Pública, o prazo proposto no projeto ainda não tem a mesma recepção.
De acordo com Fabrício da Mota Alves, a solução encontrada pela relatoria, de determinar um prazo de seis meses para a retenção desses dados, seria positiva: Se você não define um tempo, você cria um armazenamento infinito. Isso é incompatível com a proteção de dados, explica.
Graziela Jurça Fanti, por outro lado, alerta que o prazo é curto: O judiciário é extremamente moroso, infelizmente essa é uma realidade no Brasil inteiro, há raras exceções à regra, e seis meses pode vir a ser um tempo bastante ínfimo para preservar e, principalmente, para conseguir investigar.
Empresas também se opuseram a relatórios de transparência
As empresas de tecnologia se opuseram a outras questões, como a obrigação de que empresas com mais de um milhão de usuários com menos de 18 anos produzam relatórios semestrais com a quantidade de denúncias recebidas, de moderação de conteúdos e contas, além de providências adotadas quanto a atos ilícitos ou abusivos.
O Conselho Digital pediu a exclusão completa do artigo, argumentando, que é impossível atribuir ou delegar [para fora do Judiciário] tal tarefa de identificar ilícitos que violem direitos de crianças e adolescentes e que moderação de conteúdo ou contas é algo excessivamente abrangente e não trará benefícios para compreender a incidência de conteúdo potencialmente ilegal.
A obrigatoriedade de apresentação de relatórios foi mantida na versão publicada do projeto. Foi adicionado um inciso que dispensaria a exigência de consolidação estatística e envio semestral de relatórios de moderação e denúncias a alguns serviços, que não ficam claros. A adição poderia abrir brecha para as empresas, mas o gabinete do relator afirmou que se tratou de um erro material que passou batido na revisão e será retirado.
A mais recente versão do projeto mantém a proibição do perfilamento de crianças e adolescentes para fins comerciais, tópico que foi alvo de pressão das empresas, mas o relator cedeu à retirada do termo dever de cuidado do texto. Em nota técnica, a Google afirma que a obrigação promoveria exigências desproporcionais às plataformas, como o monitoramento prévio de conteúdos. A Meta também questionou o uso do conceito.
Jadyel Alencar, por meio de seu gabinete, argumentou que a retirada não significaria uma diminuição da intenção protetiva do projeto de lei, pois o termo foi substituído pela obrigação dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia de informação observarem os deveres de prevenção, de proteção, de informação e de segurança o que, na avaliação da equipe do deputado, equivaleria ao dever de cuidado.
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