Os deputados mantiveram as alterações do Senado ao projeto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos, para de dois a cinco anos e multa. Nos acasos em que o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão, de três a sete anos, além de multa.
Ainda de acordo com a iniciativa, se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa. Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
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