Quem acha que as eleições só começam quando os candidatos já estão em campanha está enganado. Muitas etapas e processos precisam ser feitos antes de sequer sabermos quem serão os candidatos a prefeito e vereadores da nossa cidade.

Você sabe quando seu candidato pode começar a fazer campanha? Quando ele precisa prestar contas? Até quando você pode atualizar seu título de eleitor? Quando as urnas eletrônicas são checadas? 

A Agência Mural reúne aqui as principais datas do calendário eleitoral de 2024, mês a mês, para você cobrar e fiscalizar os candidatos e chegar lacrando no dia da votação. 

Confifra o calendário:

Maio

Se você já tem título de eleitor e quer atualizar ou pedir transferência de local de votação, a data limite é 5 de maio. Se perder o prazo, esse processo só poderá ser feito em 5 de novembro, depois do segundo turno.

Quem ainda não tirou o título de eleitor tem até 8 de maio para fazer isso – lembrando que jovens a partir dos 16 anos podem já podem tirar o título e votar. O documento é obrigatório para quem tem mais de 18 anos.

Entre 15 e 17 de maio, o Supremo Tribunal Federal realizará e apresentará ajustes nas urnas eletrônicas que foram apontados por especialistas e pela sociedade civil no Teste Público de Segurança das Urnas, realizado entre novembro e dezembro de 2023.

A partir do dia 15 de maio, os candidatos também podem iniciar a arrecadação de recursos para campanha na modalidade coletiva, que diz respeito à contribuição de terceiros. Mas atenção: trata-se de arrecadação de recursos e não de votos. Por isso, se você presenciar ações de campanha para conquistar eleitores, denuncie ao Tribunal Superior Eleitoral.

Junho

Até 3 de junho, os partidos políticos precisam decidir se vão utilizar ou não um recurso público chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Este também é o mês limite também para que partidos prestem contas à Justiça Eleitoral, informando os recursos recebidos para a campanha.

Pré-candidatos ficam proibidos de apresentar programas de rádio e tv a partir de 30 de junho.

Julho

Recurso na mão, é hora dos partidos realizarem convenções internas e coligações para decidir quem serão os candidatos a prefeitos e vereadores.

E fica ligado porque a partir do dia 6 de junho, agentes públicos não podem mais participar de inauguração de obras públicas ou nomear e exonerar servidores.

Agosto

Os partidos têm até 15 de agosto para registrar na Justiça Eleitoral os nomes dos candidatos oficiais.

O dia seguinte, 16, é o prazo para os Tribunais Regionais Eleitorais listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita e definirem a data de início. Isso é muito importante, pois nenhum pré-candidato ou candidato pode fazer qualquer publicidade ou pedido de voto até a data definida pelos Tribunais.

Em 20 de agosto, o TSE vai divulgar os percentuais de candidaturas femininas e negras. Esses dados são importantes para entender onde estes grupos estão na disputa política e distribuir recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Setembro

De 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial com nome e CNPJ ou CPF de doadores de campanha, que serão divulgadas até 15 de setembro.

Em 21 de setembro, 15 dias antes da votação, candidatos não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante de delito.

Outubro

A partir do dia primeiro, eleitores e eleitoras não podem ser presos, e dia 5 ficará proibido o transporte de armas entre colecionadores, atiradores e caçadores.

Chegamos a 6 de outubro, dia do primeiro turno das eleições. Nesta data serão definidos os vereadores e prefeitos de algumas cidades, a depender do resultado das eleições e da possibilidade de haver ou não segundo turno.

Em 27 de outubro, será o segundo turno das eleições, nos municípios em que o pleito foi dividido em duas etapas.

Novembro

Passou a eleição, mas algumas obrigações continuam. Até 5 de novembro, os candidatos que disputaram um ou dois turnos devem informar à Justiça Eleitoral as doações e gastos que tenham realizado durante a campanha. Os partidos devem fazer o mesmo processo, porém até 16 de novembro.

Dezembro e janeiro

Os eleitores que não votaram ou não justificaram terão até 5 de dezembro, no caso de primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para segundo turno, para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.

*Com informações do TSE.

Esta reportagem foi produzida com apoio da Report For The World

Agência Mural

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