O presidente da Apex Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), Jorge Viana, ex-governador do Acre pelo PT, negou acesso à informação sobre o nome de empresas constantes nas notas fiscais emitidas no período em que o general Mauro Lourena Cid esteve à frente do escritório de Miami da entidade. Nesse tempo, foram emitidas 5.207 notas fiscais pelo escritório, de acordo com a própria resposta da Lei de Acesso à Informação (LAI) solicitada pela reportagem. Dessas, 335 tinham valores acima de US$ 1.000,00 (mil dólares).

Em 8 de maio deste ano, a reportagem fez seu primeiro pedido via LAI em relação ao tema. No pleito, solicitou as “invoices” (o equivalente a nota fiscal daqui) emitidas na repartição da Florida entre 2019 e 2022, período em que o general Mauro Lourena Cid comandou a entidade.

No dia 12 de junho, a Apex enviou as notas, porém tarjadas (com XXX) exatamente no nome do parceiro de transação comercial da representação comandada pelo general Mauro Lourena Cid nos anos de Bolsonaro.

No lugar do nome do parceiro comercial, a Apex tarjou com XXX (ver em “bill to)

A alegação para o tarjamento da informação mais relevante solicitada é a de “respeito as cláusulas de confidencialidade”.

“Reiteramos que a tarja aposta ao nome do cliente encontra amparo nos seguintes dispositivos legais da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012, respectivamente: Lei nº 12.527/2011 “Art. 7º § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” “Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.” Decreto nº 7.724/2012 “Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I – às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e” (grifo nosso) Ademais, esclareço que as empresas participantes dos projetos desenvolvidos pela ApexBrasil assinam Termo de Adesão, no qual as partes se comprometem com os Termos e Condições Gerais, padrão para todos os serviços, dentre os quais constam cláusulas de confidencialidade”.

No próprio dia 12, a reportagem entrou com recurso em primeira instância, e novamente teve o pedido negado, em resposta assinada pelo presidente da Apex, o ex-governador do Acre pelo PT, Jorge Viana.

Na LAI, após as duas primeiras instâncias, resta a possibilidade do recurso para a Controladoria Geral da União (CGU). No entanto, tal possibilidade não estava disponível.

Com o auxílio técnico do advogado Bruno Morassutti, da “Fiquem Sabendo”, agência de dados públicos independente e especializada na Lei de Acesso à Informação, a reportagem formulou novo questionamento.

ALTERAÇÃO PROMOVIDA JÁ NO GOVERNO LULA DIMINUIU A POSSIBILIDADE DE RECURSOS DA LAI EM DETERMINADOS CASOS

Enviamos para Patrícia Gonçalves dos Santos, Coordenadora de Prevenção, Ouvidoria e Transparência, da Gerência de Integridade da Apex, o questionamento sobre a ilegalidade da negativa, citando que a informação deve ser disponibilizada sem tarjamento:

“Com base no art. 48-A da Lei Federal Complementar 101/2000 e art. 29, §2º, VI da Lei Federal 14.129/2011. A identificação de fornecedores da administração pública não é informação sigilosa ou informação pessoal sujeita à restrição com base na LGPD. A nova Lei de Licitações também diz (art. 174) que as notas fiscais devem ser disponibilizadas”.

Na resposta da Coordenadora de Prevenção, Ouvidoria e Transparência, da Gerência de Integridade da Apex, a impossibilidade de recurso para a CGU se justifica por uma alteração no decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação – LAI – L12527.

Alteração que reduz a possibilidade de recursos e de transparência, e realizada já no governo Lula, em 16 de maio de 2023 pelo Decreto nº 11527. De acordo com a resposta enviada, a CGU não detém a competência para análise de negativas de acesso à informação em terceira instância recursal administrativa do serviço social autônomo, nos seguintes termos:

“Art. 64-A.  As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que sejam destinatárias de contribuições ou de recursos públicos federais decorrentes de contrato de gestão, e os conselhos de fiscalização profissional deverão observar o disposto na Lei nº 12.527, de 2011”.

GENERAL É HOMEM DE CONFIANÇA DE JAIR BOLSONARO

Mauro Lourena Cid, amigo de longa data do ex-presidente, foi alvo de uma operação da Polícia Federal na última sexta-feira (11/8) por suspeita de envio de valores aos EUA. É pai de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), preso desde 3 de maio em operação da Polícia Federal que investigava fraudes no cartão de vacinação do ex-presidente e de pessoas ligadas a ele.

O general e Bolsonaro foram colegas de turma na Aman (Academia Militar das Agulhas Negras), em Resende, no Rio de Janeiro. Os dois se formaram na turma batizada de Tiradentes, em 1977.

Na presidência, Bolsonaro nomeou o general Mauro Lourena Cid como chefe do escritório brasileiro da Apex em Miami, nos EUA. Antes do governo Bolsonaro, foi comandante militar do Sudeste, um dos mais importantes do exército.

Outro Lado:

APEX:

A reportagem enviou pedido de “outro lado” sobre a negativa para a Apex mas não obteve resposta.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

A reportagem pediu que a presidência, através da secretaria de comunicação, comentasse a alteração de 16 de maio no decreto que

regulamenta a Lei de Acesso à Informação, eliminando, em alguns casos, a possibilidade de recurso para a CGU. A Secom ficou de enviar resposta mas não enviou.

GENERAL MAURO LOURENA CID:

A reportagem tentou contato, sem êxito.

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