A Justiça condenou dois homens ao pagamento de R$ 57,5 mil em indenizações por danos materiais e ambientais decorrentes do transporte clandestino de 134 aves. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Capivari, oito anos e dois meses após o flagrante realizado pela Polícia Militar Rodoviária, em 15 de agosto de 2018.

Do total, R$ 27,5 mil correspondem ao ressarcimento das despesas do Estado com acolhimento, alimentação e tratamento veterinário dos animais. Outros R$ 30 mil deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, como reparação pelo dano ambiental.

A decisão também determina a aplicação de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data da ocorrência.

O flagrante ocorreu no quilômetro 127,4 da Rodovia do Açúcar (SP-308). Durante a abordagem a um Fiat Palio, policiais rodoviários encontraram 134 aves distribuídas em pequenas gaiolas de transporte, sem anilhas de identificação ou licença ambiental.

Entre os animais apreendidos estavam 34 coleirinhas, dois canários-da-terra-verdadeiros, 41 canários-do-reino, 40 pombas-diamante, oito manons e nove diamantes-rabo-de-fogo.

Relatório técnico do Centro de Recuperação de Animais Silvestres do Parque Ecológico do Tietê apontou que as aves apresentavam sinais de fome, desidratação e lesões. Uma delas morreu por inanição.

Segundo os registros do processo, os réus admitiram ter comprado os animais em Piracicaba para revendê-los em São Paulo.



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Arquivo/Agência Brasil - Transporte clandestino de aves é crime

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