O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a condenação da concessionária Águas do Mirante por um acidente em via pública. A decisão manteve a obrigação do pagamento de R$ 12 mil por danos morais para cada uma das duas vítimas, mas reduziu o valor da indenização por danos materiais de R$ 543,90 para R$ 120,40.
O caso ocorreu em 6 de junho de 2020, na avenida Professor Alberto Vollet Sachs, às margens do ribeirão Piracicamirim, em Piracicaba. Na ocasião, um homem caminhava pelo local com o filho de um ano de idade preso ao corpo por um acessório de transporte infantil conhecido como canguru. O cachorro da família, da raça Golden Retriever, também os acompanhava.
Ao se dirigir a um nível mais baixo do terreno, o piso cedeu. Com isso, pai, filho e o cão caíram em um poço de aproximadamente dois metros de profundidade. Segundo o relato, pai e filho ficaram cobertos por resíduos sanitários. A queda provocou ferimentos que exigiram sutura médica. Posteriormente, também foi diagnosticada uma virose, atribuída ao contato com os resíduos.
Em depoimento, um funcionário da concessionária informou que o local não continha placas de advertência na data do fato.
No julgamento do recurso, o relator Spoladore Dominguez reconheceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público. Já a redução do valor dos danos materiais ocorreu porque o Tribunal aceitou apenas as despesas comprovadas por documentos diretamente relacionados à vítima e ao acidente, desconsiderando comprovantes que não demonstravam essa ligação.
Questionada pelo Giro 19, a Mirante afirma que vai pagar a indenização. "Em relação ao processo judicial referente a um episódio ocorrido em 2020, a concessionária prestou os devidos esclarecimentos nas instâncias cabíveis e dará cumprimento à decisão da Justiça."
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