A Justiça determinou que a Prefeitura de Piracicaba apresente os estudos técnicos que fundamentaram a nova PGV (Planta Genérica de Valores) do município e autorizou uma perícia de engenharia para examinar os critérios utilizados na avaliação dos imóveis. A decisão acata ação popular movida pela deputada estadual Professora Bebel (PT) que questiona a metodologia utilizada pelo Executivo para alteração na Planta Genérica de Valores do Município, que resultou no aumento do IPTU dos piracicabanos, a partir deste ano. 

O despacho é do juiz Maurício Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba. Assinada em 28 de setembro e disponibilizada nos autos em 8 de outubro, a decisão rejeitou as preliminares apresentadas pela Prefeitura e determinou o prosseguimento do processo para a produção de provas.

O município deverá entregar a documentação no prazo de 20 dias úteis. A perícia judicial deverá avaliar se os critérios adotados para definir os valores imobiliários têm consistência técnica e científica e se estão de acordo com as normas aplicáveis e com as características locais.

Entre os documentos exigidos pelo juiz estão os relatórios completos da consultoria responsável pelo trabalho, as memórias de cálculo, as tabelas de pesquisas amostrais de mercado, a base georreferenciada das faces de quadra e as simulações tributárias utilizadas na elaboração da PGV.

A análise desses materiais deverá permitir a verificação dos procedimentos empregados para estabelecer os valores dos imóveis em Piracicaba.

A decisão também nomeou o engenheiro civil Felipe Portes como perito judicial. As partes e o Ministério Público terão prazo comum de 15 dias úteis, a partir da intimação, para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.

Perícia vai examinar critérios de avaliação

A ação popular foi apresentada por Maria Izabel Azevedo Noronha contra a Prefeitura, o prefeito Hélio Donizete Zanatta e Karla Lovato Pelizzaro. A autora questiona os atos administrativos e os critérios técnicos utilizados na elaboração da nova Planta Genérica de Valores.

Entre os pontos levantados está a substituição do modelo histórico de zonas venais pela metodologia de face de quadra, com procedimentos de homogeneização dos valores imobiliários. A ação também questiona os referenciais utilizados para calcular os valores e a compatibilidade dos critérios com as diretrizes do Plano Diretor.

A perícia deverá examinar a consistência técnica e científica da metodologia, o uso do Custo Unitário Básico da construção civil — incluindo a discussão sobre referências de outros estados — e a compatibilidade dos cálculos com a realidade de Piracicaba.
Outro ponto previsto na decisão é a investigação de possíveis distorções na distribuição dos valores, especialmente quanto aos efeitos sobre imóveis populares e à chamada justiça fiscal.

A Prefeitura contestou as alegações e defendeu a metodologia adotada. Sustentou que o modelo de face de quadra observa o Plano Diretor, utiliza referências adequadas e busca promover maior justiça fiscal.

Antes de autorizar a produção das provas, o juiz rejeitou os argumentos preliminares do município, que questionou a adequação da ação popular e alegou ausência de demonstração de prejuízo econômico concreto aos cofres públicos.

Na decisão, o magistrado considerou que o processo não busca apenas contestar a lei em tese, mas examinar atos administrativos concretos relacionados à avaliação dos imóveis. Também reconheceu que a ação popular pode tratar de eventual violação à moralidade administrativa sem exigir, necessariamente, a comprovação de dano econômico direto ao erário.

O juiz declarou ainda a revelia do prefeito Helinho Zanatta e de Karla Lovato Pelizzaro, que não se manifestaram no prazo processual. A decisão, porém, ressalta que a revelia não torna automaticamente verdadeiras as alegações da autora, uma vez que a Prefeitura apresentou contestação.

A decisão judicial também não anulou a Planta Genérica de Valores, não suspendeu a cobrança do IPTU e tampouco reconheceu irregularidade na metodologia adotada pela Prefeitura. O processo continua em andamento e ainda depende da produção das provas e da análise do mérito da ação.

Para a deputada Professora Bebel, autora da ação, “o mais importante é que o juiz autorizou a realização de uma perícia técnica independente, que poderá verificar as irregularidades que apontamos na metodologia da Prefeitura, inclusive possíveis distorções que prejudicam os imóveis populares”.

A Prefeitura foi questionada sobre a decisão. Em nota, informou, por meio da Procuradoria Geral do Município, que irá responder dentro do prazo legal.


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Divulgação - Justiça determina perícia em cálculos da Nova Planta Genérica de Valores

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