Wilker Santos Silva, de 27 anos, foi condenado a 50 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira em Piracicaba. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (7), pelo Tribunal do Júri. Ele já está preso e não poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em 19 de abril de 2025, no Condomínio Vida Nova IV, na Avenida Aureliano Fernandes de Araújo Neto, em Piracicaba. Na ocasião, a equipe do BAEP (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) foi acionada após populares informarem que uma mulher havia sido esfaqueada dentro do condomínio.
Os policiais encontraram a vítima dentro de um veículo, após sofrer vários golpes de faca. A equipe fez a escolta até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Vila Sônia, onde ela recebeu atendimento médico.
Segundo o registro policial, os agentes retornaram ao condomínio para buscar informações sobre o autor e localizaram Wilker no hall de um dos blocos. Durante a abordagem, ele admitiu que sabia da existência de uma medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-companheira.
Ainda conforme o boletim, Wilker afirmou que atacou a mulher após um desentendimento e alegou ter sido ofendido por ela. A faca utilizada no crime foi entregue aos policiais por populares que estavam no local.
Wilker foi preso e levado à DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), onde permaneceu à disposição da Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, vítima e réu haviam mantido um relacionamento por cerca de seis anos e estavam separados havia aproximadamente um mês. No início de abril, Wilker havia agredido a ex-companheira, o que levou à concessão da medida protetiva.
Ainda de acordo com a acusação, no dia do crime, a vítima caminhava com a filha do casal, de 2 anos, nas proximidades do condomínio. Wilker teria se aproximado e, após um contato com a criança, insistido em levá-la. Diante da negativa da mãe, sacou uma faca e desferiu diversos golpes contra ela.
A mulher permaneceu internada por cinco dias e morreu em decorrência dos ferimentos.
Os jurados reconheceram integralmente a acusação. A condenação considerou feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar, além das causas de aumento relacionadas ao descumprimento da medida protetiva, à presença da filha durante o crime e ao fato de a vítima ser mãe de criança.
Também foram reconhecidos o emprego de meio cruel, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o motivo torpe, considerado na definição da pena.
Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento.
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