A Prefeitura de Piracicaba anulou a concorrência eletrônica para a construção de uma passarela sobre a avenida Dr. Paulo de Moraes, entre a Área de Lazer do Trabalhador “Antonio Geraldin” e o Parque da Rua do Porto. A decisão ocorre após o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) considerar procedente uma representação contra o edital e apontar excesso de especificidade nas exigências de qualificação técnica.
A concorrência, de número 06/2026, tinha valor estimado de R$ 6,4 milhões e previa a contratação de uma empresa para executar a passarela em regime de empreitada por preço global. No Diário Oficial desta quinta-feira (24), a Prefeitura comunicou que o procedimento será anulado após solicitação do secretário municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos e parecer da Procuradoria-Geral do Município.
Segundo o TCE, a Prefeitura exigiu que as empresas comprovassem experiência anterior em soluções construtivas e materiais específicos, em vez de permitir a comprovação de capacidade em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Entre as exigências estavam experiência na execução de estacas do tipo raiz, com características determinadas, fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM A572 Grau 50, além de corrimão e guarda-corpo em aço galvanizado e piso em chapa xadrez galvanizada a fogo com espessura de ¼ de polegada.
Para o TCE, esse nível de detalhamento poderia afastar empresas que tivessem capacidade para executar uma obra de complexidade equivalente, mas não possuíssem experiência exatamente nos materiais e métodos especificados no projeto.
Prefeitura terá de reformular edital
O conselheiro substituto Josué Romero destacou que a justificativa técnica para a escolha de determinada solução no projeto não é suficiente para exigir que a empresa tenha utilizado exatamente aquela solução em obras anteriores.
Segundo a decisão, a Prefeitura deveria permitir a comprovação de experiência em serviços similares, desde que apresentassem complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. O Tribunal determinou que, caso o município lance uma nova concorrência para a obra, o edital seja reformulado para excluir exigências de capacidade técnica em atividades específicas.
A representação havia sido apresentada por Ana Beatriz de Roza Firmo, que questionou justamente as exigências de qualificação técnica do edital. O Tribunal já havia determinado a suspensão do procedimento durante a análise do caso. A área de engenharia do Departamento de Instrução Processual Especializada e o Ministério Público de Contas também se manifestaram pela procedência da representação.
Passarela de R$ 6,4 milhões
O projeto apresentado pela Prefeitura previa uma passarela metálica elevada, com cobertura de policarbonato, sobre a avenida Dr. Paulo de Moraes, criando uma ligação exclusiva para pedestres entre a Área de Lazer do Trabalhador Antonio Geraldin e o Parque da Rua do Porto.
A proposta fazia parte do projeto de revitalização da orla da Rua do Porto e previa uma estrutura voltada à acessibilidade, segurança e proteção contra sol e chuva. A Prefeitura também havia apresentado a passarela como um novo atrativo turístico para a região, com um desenho inspirado em um peixe.
Na divulgação inicial do projeto, em abril, o valor estimado da contratação era de R$ 6,397 milhões. O edital previa prazo de execução de nove meses após a emissão da Ordem de Serviço.
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