A Prefeitura de Piracicaba criou um novo procedimento de controle para grandes empreendimentos e projetos considerados de significativo impacto urbano. O Decreto nº 21.556, de 18 de setembro deste ano, determina que processos enquadrados nas novas regras sejam encaminhados ao Gabinete do Prefeito após a análise técnica da Semob (Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos) e do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto).

A medida regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 474/2025 e estabelece critérios para definir quais empreendimentos deverão passar pelo procedimento. O objetivo é verificar se as contrapartidas urbanísticas, ambientais e de saneamento previstas durante o licenciamento foram devidamente identificadas e exigidas.

Quais empreendimentos entram na regra

O decreto alcança loteamentos com área superior a 80 mil metros quadrados e desmembramentos com mais de 20 mil metros quadrados. Também estão incluídos condomínios urbanísticos, residenciais, comerciais, industriais e de uso misto.

A regra vale ainda para empreendimentos que necessitem de obras de ampliação ou adequação do sistema viário estrutural ou das redes de água e esgoto do município.

Também entram no procedimento projetos que tenham Outorga Onerosa do Direito de Construir e Alteração de Uso ou que estejam sujeitos à contribuição social para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Processo passa pelo gabinete do prefeito

Depois de concluída a análise técnica de viabilidade pela Semob e pelo SEMAE, o processo deverá ser encaminhado ao gabinete executivo do prefeito.

Segundo o decreto, essa etapa servirá para dar ciência ao prefeito sobre a viabilidade técnica do empreendimento e verificar se o processo contém todas as contrapartidas, mitigações, compensações e diretrizes técnicas estabelecidas pelo município e pelo SEMAE.

O texto, porém, estabelece que o gabinete não substituirá a avaliação técnica dos órgãos responsáveis. A atuação ficará restrita ao controle de legalidade, à conferência da documentação e à verificação de que as contrapartidas devidas foram efetivamente previstas no processo.

Um dos principais efeitos do decreto está relacionado à conclusão dos empreendimentos.

Os alvarás iniciais de licença dos projetos enquadrados deverão conter uma cláusula estabelecendo que a emissão do Visto de Conclusão, Termo de Verificação de Obras ou Termo de Recebimento Final dependerá da comprovação do cumprimento integral das contrapartidas e exigências técnicas estabelecidas durante o licenciamento.

Na prática, o empreendimento não poderá obter a documentação que formaliza a conclusão das obras enquanto as obrigações previstas no processo não forem comprovadamente cumpridas.

Pagamentos também serão conferidos

Antes da emissão desses documentos, o processo deverá conter, quando aplicável, a comprovação do pagamento da contribuição ao FUMHIS ou a comprovação da entrega definitiva das obras de melhoria determinadas pelo município.

Também deverão ser apresentados os comprovantes relativos à Outorga Onerosa do Direito de Construir e Alteração de Uso e à cobrança relacionada à ampliação dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água e de tratamento de esgoto.

O decreto determina ainda que os documentos de conclusão somente sejam emitidos após a ciência expressa do Gabinete Executivo do Prefeito.

Servidores 

A nova regulamentação também estabelece responsabilidades para os servidores municipais e agentes autárquicos envolvidos na análise, aprovação, fiscalização e emissão de documentos relacionados aos empreendimentos.

Caso sejam emitidos alvarás, certidões ou termos sem o cumprimento do procedimento previsto, com omissão de contrapartidas que deveriam ter sido exigidas ou com cobrança de obrigações sem previsão legal, o decreto determina a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de eventual responsabilidade funcional.

Já está em vigor

O Decreto nº 21.556 entrou em vigor na data de sua publicação (22/09) e também se aplica aos processos de licenciamento que já estavam em andamento, desde que ainda não tenham obtido aprovação final.


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Divulgação - Grandes empreendimentos terão que cumprir contrapartidas antes da conclusão das obras

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