O procurador-geral de Justiça de São Paulo ajuizou no dia 9 de setembro, uma nova ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra dispositivos da Lei Complementar nº 462/2025, que instituiu a nova estrutura administrativa da Prefeitura de Piracicaba. A ação questiona 132 cargos em comissão, sendo 42 de Gerente e 90 de Assessor de Ampla Assistência – Assessor I. A ação teve origem em uma representação feita pelo MCCPir (Movimento de Combate à Corrupção em Piracicaba).
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, as atribuições previstas para os cargos não se enquadrariam, em parte, nas funções de direção, chefia e assessoramento que justificam o provimento em comissão. A argumentação cita o entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1.010, segundo o qual cargos comissionados não devem ser utilizados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
A ação tramita no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e também questiona a forma de reajuste da remuneração dos cargos comissionados e a ausência, na legislação municipal, de percentual mínimo de cargos em comissão a ser preenchido por servidores de carreira.
Ministério Público aponta atribuições técnicas e executórias
Dos 132 cargos questionados, 42 são de Gerente. A lei municipal estabelece que esses profissionais devem exercer, entre outras funções, atividades de direção, supervisão e coordenação, planejamento de ações, acompanhamento de políticas públicas e gestão de pessoas. Os cargos são de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, exigem ensino superior completo e têm jornada de 40 horas semanais.
Para o Ministério Público, porém, apesar da nomenclatura e de algumas expressões utilizadas na descrição das funções, as atribuições seriam essencialmente executórias e não estariam relacionadas à formulação de políticas públicas.
A situação também é apontada em relação aos 90 cargos de Assessor de Ampla Assistência – Assessor I. Entre as atribuições previstas estão a supervisão de pesquisas, coordenação de análises, planejamento de propostas, assessoramento estratégico, orientação de unidades, relacionamento com órgãos públicos e assessoramento político à autoridade nomeante.
A Procuradoria, contudo, afirma que essas funções também apresentam caráter executório e burocrático.
O Ministério Público sustenta ainda que a simples denominação do cargo como de assessoramento, chefia ou direção não é suficiente para justificar a livre nomeação. Para a instituição, é necessário que as atribuições previstas em lei demonstrem efetivamente a relação de confiança exigida pela Constituição.
Procuradoria cita quantidade de cargos
Outro argumento apresentado na ação é o número de cargos comissionados. A Procuradoria destaca que são 42 postos de Gerente e 90 de Assessor I, além de secretários e superintendentes que não são objeto desta ação.
Na avaliação apresentada ao TJ-SP, a quantidade e a semelhança entre atribuições de diferentes cargos também levantariam questionamentos relacionados aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A Procuradoria fundamenta a contestação no artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelece que cargos em comissão devem ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O mesmo dispositivo prevê que a legislação deve estabelecer casos, condições e percentuais mínimos de cargos comissionados a serem preenchidos por servidores de carreira.
Reajuste também é questionado
A ADI também contesta o § 2º do artigo 63 da Lei Complementar nº 462/2025. O dispositivo estabelece que os vencimentos dos cargos em comissão e a gratificação das funções de confiança terão os mesmos índices de reajuste geral anual concedidos à tabela de referências dos servidores efetivos.
Para o Ministério Público, essa vinculação contraria a Constituição Estadual e o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Ação pede definição de percentual para servidores de carreira
Outro ponto apresentado pelo procurador-geral de Justiça é uma inconstitucionalidade por omissão. Segundo a ação, a Lei Complementar nº 462/2025 não estabeleceu o percentual de cargos em comissão que deve ser preenchido por servidores de carreira.
O Ministério Público pede que o Tribunal fixe prazo de 180 dias para que o Município supra essa omissão. Em caso de descumprimento, a ação pede que seja considerada a reserva de metade do total de cargos em comissão, conforme os termos apresentados na petição inicial.
Quarta ADI sobre cargos comissionados
A própria Procuradoria-Geral de Justiça classifica a nova ação como a quarta ADI envolvendo a criação de cargos em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura de Piracicaba.
A petição faz uma retrospectiva e registra ações ajuizadas em 2017, 2023 e 2024, envolvendo diferentes leis municipais e cargos comissionados. Todas elas com origem em representações feitas pelo MCCPir.
Na avaliação apresentada pelo Ministério Público, a repetição de questionamentos sobre a estrutura de cargos justificaria uma análise cautelar mais imediata. A Procuradoria afirma que a suspensão evitaria novas nomeações e a continuidade de despesas relacionadas aos cargos eventualmente considerados incompatíveis com a Constituição.
Pedido de liminar
A ação pede ao Tribunal de Justiça a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a eficácia das disposições referentes aos cargos de Gerente e Assessor I e impedir novas nomeações.
O Ministério Público também pede que, caso a liminar seja concedida, as nomeações já existentes sejam encerradas com modulação de efeitos por 120 dias, prazo que, segundo a petição, permitiria à Prefeitura promover a reorganização administrativa.
No julgamento definitivo, a Procuradoria pede que o TJ-SP declare a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 63 e das expressões referentes aos cargos de Gerente e Assessor de Ampla Assistência – Assessor I, além das respectivas atribuições previstas nos anexos da Lei Complementar nº 462/2025.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Piracicaba foi questionada pelo Giro 19 sobre a ADI e enviu a seguinte nota. "A Procuradoria Geral do Município informa que irá adotar as
medidas jurídicas necessárias para comprovar a legalidade e necessidade
dos referidos cargos."
Tags:
cargos | Cargos Comissionados | Comissionados | MP | Piracicaba | Prefeitura de Piracicaba