A Prefeitura de Piracicaba declarou Estado de Alerta Climático em todo o município por um período de 180 dias. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 21.530, de 11 de setembro de 2026, tem caráter preventivo e considera prognósticos e previsões meteorológicas e climatológicas associados, entre outros fatores, ao fenômeno El Niño.
O decreto prevê a adoção antecipada de medidas para preparar o município para possíveis chuvas intensas e concentradas, alagamentos, inundações, enxurradas, estiagens, temperaturas elevadas e outros eventos meteorológicos adversos. O texto também determina o acompanhamento permanente das condições atmosféricas e hidrológicas.
A Prefeitura ressalta no próprio decreto que o Estado de Alerta Climático não equivale à decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Essas situações dependeriam da ocorrência efetiva de um desastre e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Comitê vai coordenar ações
Como parte da estrutura criada pelo decreto, o município instituiu o Comitê Municipal de Gestão de Crise Climática, que terá funções estratégicas, deliberativas e operacionais na prevenção e resposta a eventos climáticos.
O comitê será presidido pelo prefeito ou por autoridade designada por ele. A Secretaria Municipal de Administração e Governo ficará responsável pela coordenação executiva e operacional das ações.
A estrutura reúne diferentes setores da administração municipal, incluindo Defesa Civil, Segurança Pública, Trânsito e Transportes, Obras, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Guarda Civil Municipal, Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae), Assistência Social, Educação, Habitação, Finanças e Procuradoria Geral do Município.
Também poderão ser chamados representantes de órgãos estaduais e federais, concessionárias, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades, como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), Agência de Águas do Estado de São Paulo, concessionárias de rodovias e a Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz).
Limpeza de galerias e áreas de risco
Entre as medidas preparatórias determinadas estão a limpeza, manutenção e desobstrução dos sistemas de drenagem urbana, incluindo bocas de lobo, galerias pluviais, canais e cursos d'água sob responsabilidade municipal.
O decreto também prevê a identificação e o tratamento de pontos críticos de alagamento, inundação e enxurrada, além de manutenção preventiva de pontes, vias, taludes, muros de contenção e outras estruturas localizadas em áreas de risco.
As áreas de risco deverão ter o monitoramento e a fiscalização intensificados por secretarias municipais e pela Guarda Civil Municipal. Também está prevista a avaliação preventiva de árvores em áreas públicas que possam oferecer risco à população ou à infraestrutura.
Prefeitura prevê abrigos e comunicação de emergência
O município também deverá manter estruturas preparadas para eventual atendimento de pessoas desalojadas ou desabrigadas. Os locais destinados a abrigos temporários deverão considerar capacidade de atendimento, acessibilidade, água, alimentação, instalações sanitárias, materiais de higiene, segurança e atendimento específico a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A comunicação preventiva à população ficará sob coordenação da Superintendência de Comunicação Social, em conjunto com a Defesa Civil. Os alertas deverão informar, sempre que possível, o tipo e o nível do risco, áreas que podem ser afetadas, período estimado do evento, medidas de prevenção e autoproteção e canais para solicitação de auxílio.
Quatro níveis de mobilização
O decreto estabelece ainda quatro níveis que poderão ser utilizados conforme a evolução dos riscos:
Nível I – Monitoramento: acompanhamento das condições meteorológicas, hidrológicas e dos riscos;
Nível II – Atenção: reforço do monitoramento e preparação de equipes e equipamentos;
Nível III – Alerta: mobilização preventiva dos órgãos envolvidos;
Nível IV – Resposta: acionamento das estruturas operacionais para atender uma ocorrência ou desastre em andamento.
O Comitê Municipal de Gestão de Crise Climática terá até 30 dias para elaborar ou atualizar um plano específico de ação para o período de vigência do alerta. O documento deverá estabelecer, entre outros pontos, os principais riscos, áreas prioritárias, responsabilidades, protocolos de acionamento, recursos disponíveis, locais de abrigo e procedimentos para eventual evacuação preventiva.
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