A Justiça manteve a reintegração de posse de uma área pública localizada às margens da SP-147, em Piracicaba, ocupada há anos por moradores. O processo se arrasta desde 2018, mas o histórico da disputa remonta a 2015, quando o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) passou a registrar notificações relacionadas à ocupação.

Em decisão mais recente, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não admitiu os recursos especial e extraordinário apresentados pelos ocupantes, mantendo o entendimento de que a área pertence ao Estado e não pode ser objeto de posse ou usucapião.

A ocupação envolve dezenas de estruturas. Uma vistoria realizada pela Prefeitura em janeiro de 2019 identificou 64 construções no local, sendo 35 ocupadas por moradores. Entre elas estavam 11 barracos de madeira e 24 construções cobertas utilizadas como moradias.

Disputa se arrasta desde 2015

Segundo os documentos do processo, o DER já havia adotado medidas administrativas contra a ocupação antes do ajuizamento da ação. O órgão relatou ainda ter recebido informações da Prefeitura sobre a existência de comércio clandestino de lotes em área pública, com terrenos que estariam sendo negociados por cerca de R$ 15 mil.

A ação de reintegração de posse foi apresentada em 2018. Ao longo do processo, os ocupantes questionaram a retirada e buscaram o reconhecimento de direitos sobre a área.

A Justiça, entretanto, manteve o entendimento de que se trata de área pública estadual, afastando a possibilidade de aquisição por usucapião.

O processo também registra discussões para buscar uma alternativa às famílias que vivem no local. Participaram dessas tratativas o Ministério Público, a Prefeitura, a EMDHAP (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba) e o ITESP (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo).

As tratativas, porém, não resultaram em uma solução definitiva para a ocupação. O TJ-SP entendeu que não poderia obrigar o DER a celebrar um acordo nem determinar ao Município a realocação dos moradores, já que a Prefeitura não é parte da ação.

Embora tenha mantido a reintegração, a decisão determina que eventual cumprimento da medida considere a presença de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Por isso, a decisão não significa necessariamente uma retirada imediata dos moradores. O cumprimento da reintegração deverá ser coordenado de acordo com as condições existentes no local.

Para a Organização Popular, que acompanha a situação da comunidade, o momento exige atuação urgente dos poderes públicos para construir uma solução habitacional antes de qualquer retirada das famílias.

“Depois de mais de 15 anos, não é aceitável que a única resposta oferecida a essas famílias seja o despejo. Prefeitura e Governo do Estado precisam sentar à mesa e construir uma solução que preserve o direito à moradia e impeça que dezenas de pessoas sejam simplesmente colocadas na rua.”


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Divulgação - Decisão prevê desocupação de área do DER

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