A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo se manifestou pela procedência da ação que questiona dispositivos da lei que reorganizou a estrutura do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) de Piracicaba. O parecer mais recente foi apresentado ao TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 24 de julho e defende a declaração de inconstitucionalidade de cargos em comissão, da Procuradoria Jurídica criada dentro da autarquia e o reconhecimento de uma omissão na legislação municipal quanto à reserva de cargos para servidores efetivos.

A manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça não representa uma decisão do TJSP. O processo ainda será analisado pelo Tribunal, que deverá decidir sobre os pedidos apresentados na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

A ação teve origem em uma representação apresentada ao Ministério Público pelo Movimento de Combate à Corrupção de Piracicaba, que apontou possíveis irregularidades na Lei Complementar nº 461/2025, responsável por reestruturar o Semae. A representação foi protocolada em janeiro deste ano e questionou cinco pontos da legislação, entre eles a criação de cargos de natureza técnica como cargos em comissão, a estrutura da Procuradoria Jurídica da autarquia e a ausência de percentual mínimo de vagas destinadas a servidores de carreira.

Cargos comissionados

Entre os principais questionamentos está a estrutura de cargos em comissão criada pela nova legislação. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, determinadas funções previstas na lei possuem atribuições técnicas, burocráticas e operacionais que não seriam compatíveis com cargos de livre nomeação.

O parecer cita, entre outros, os cargos de Gerente de Sistema de Água, Gerente de Sistema de Esgoto, Gerente de Manutenção Operacional, Gerente de Projetos de Obras, Gerente Ambiental e Gerente de Controle de Perdas.

Para a Procuradoria, as atividades descritas para essas funções não se limitam a direção, chefia ou assessoramento, mas envolvem atividades técnicas que deveriam ser desempenhadas por servidores de carreira, aprovados em concurso público. A manifestação utiliza como referência o Tema 1.010 do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece critérios para a criação de cargos em comissão.

A representação que deu origem ao processo já havia apontado, em janeiro, que cargos como gerente de Sistema de Água, Sistema de Esgoto, Manutenção Operacional e Projetos de Obras teriam atribuições predominantemente técnicas e operacionais.

Histórico de decisão contra cargos do Semae

Um dos argumentos utilizados pelo Ministério Público é que a discussão não é inédita. A Procuradoria-Geral de Justiça lembra que o próprio TJSP já havia declarado inconstitucionais, em 2024, diversos cargos da estrutura anterior do Semae.

Segundo o MP, parte dos problemas apontados naquela decisão voltou a aparecer na nova legislação, aprovada posteriormente para reorganizar a estrutura da autarquia. A Procuradoria sustenta que a nova lei teria recriado cargos com características semelhantes às que já haviam sido consideradas incompatíveis com a Constituição.

Procuradoria Jurídica própria

A Lei Complementar nº 461/2025 criou uma estrutura jurídica dentro da autarquia, com núcleos de Contencioso Judicial, Assuntos Administrativos e Dívida Ativa, além de uma chefia jurídica.

A Procuradoria-Geral de Justiça entende que a estrutura pode violar o princípio da unicidade da Advocacia Pública, já que o município possui uma Procuradoria-Geral própria responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica da administração municipal.

A Prefeitura, por sua vez, apresentou justificativa para a estrutura. Segundo as informações prestadas ao processo, o Semae possui quase 10 mil processos judiciais ativos e uma dívida ativa de aproximadamente R$ 293,1 milhões. O município argumenta que a concentração de toda essa demanda na Procuradoria-Geral poderia comprometer a eficiência e a celeridade dos serviços jurídicos da autarquia.

A Procuradoria-Geral de Justiça, entretanto, manteve o entendimento de que a criação de uma estrutura jurídica própria não se compatibiliza com o modelo constitucional da Advocacia Pública municipal.

Reserva para servidores efetivos

A ação também questiona a ausência, na lei municipal, de um percentual mínimo dos cargos em comissão que deve ser ocupado por servidores efetivos.

A Constituição estabelece que a legislação deve definir percentual mínimo dos cargos em comissão a ser preenchido por servidores de carreira. Na avaliação do Ministério Público, a LC 461/2025 não estabeleceu essa reserva de forma adequada.

A Prefeitura informou no processo que a nova estrutura reduziu significativamente o número de cargos comissionados do Semae: de 87 cargos existentes anteriormente para 24 cargos em comissão, além de 26 funções de confiança. O município também informou que 10 dos 24 cargos em comissão estavam ocupados por servidores efetivos.

Para a Procuradoria, porém, a ocupação atual de parte dos cargos por servidores de carreira não elimina a inconstitucionalidade apontada, já que essa situação pode ser modificada posteriormente. O entendimento é de que a reserva deve estar prevista na própria legislação.

Reajuste automático também foi questionado

A representação que deu origem à ação apontou ainda possível inconstitucionalidade no dispositivo que vincula os reajustes dos cargos em comissão e das funções de confiança aos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores efetivos.

Segundo a representação, o artigo 11, parágrafo 1º, da LC 461/2025 estabelece uma vinculação automática de remunerações que seria incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição Estadual. O documento cita entendimento do STF e jurisprudência do TJSP sobre a vedação à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias.

Outro ponto levantado é a utilização, na descrição das atribuições dos cargos, de expressões genéricas como “outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade conforme demanda e necessidade”. Para o Movimento de Combate à Corrupção, cláusulas desse tipo podem permitir que ocupantes de cargos comissionados exerçam funções diferentes das previstas originalmente na lei.

Prefeitura defende a lei

Durante o processo, a Prefeitura defendeu a constitucionalidade da nova estrutura e destacou a redução do número de cargos comissionados em relação à legislação anterior.

O município também argumentou que os cargos questionados possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento e que a Constituição não estabelece um percentual único e uniforme de reserva de cargos para servidores efetivos aplicável a todos os municípios.

A Câmara Municipal, por sua vez, apresentou informações sobre a tramitação do projeto que resultou na LC 461/2025. A proposta foi encaminhada pelo Executivo em janeiro de 2025, recebeu análise das comissões e da Procuradoria Legislativa e posteriormente foi aprovada pelo plenário antes de ser encaminhada para sanção.

Próximo passo é o julgamento no TJSP

Com o parecer de 24 de julho pela procedência da ação, o processo segue para análise do Tribunal de Justiça de São Paulo. Até a última movimentação constante no processo, não havia decisão do TJSP sobre o mérito da ADI.

A Procuradoria-Geral de Justiça pede que sejam reconhecidas as inconstitucionalidades apontadas na ação, incluindo a ausência de reserva de cargos para servidores de carreira, a criação de cargos com atribuições consideradas técnicas e operacionais e a estrutura de representação jurídica própria do Semae. A decisão final caberá ao TJSP.

O Giro 19 pediu posicionamento da Prefeitura sobre o pedido de procedência da ação. Esse texto será atualizado quando recebermos resposta.  

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Divulgação - MP questiona lei complementar da reforma administrativa do Semae

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