A Prefeitura de Piracicaba instituiu o PDV (Programa de Demissão Voluntária), destinado aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do município. A medida foi oficializada por meio da Lei Complementar nº 494, publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial, e prevê incentivos financeiros para funcionários estatutários e celetistas que optarem pelo desligamento voluntário.

Segundo a lei, o programa tem como objetivos a modernização da gestão administrativa, a otimização da alocação de recursos humanos e o fortalecimento da sustentabilidade fiscal do município. O PDV também abrange servidores do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto), do Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba) e da Fumep (Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba).

A adesão ao programa é facultativa e dependerá da aprovação da administração municipal. O pedido poderá ser negado quando o desligamento comprometer a continuidade ou a qualidade dos serviços públicos considerados essenciais.

Os incentivos variam de acordo com o tempo de serviço. Para empregados públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além das verbas rescisórias previstas na legislação, haverá pagamento de um incentivo financeiro que pode chegar ao equivalente a dez vezes a última referência salarial para quem tiver mais de 20 anos de efetivo exercício. Servidores estatutários também terão direito a incentivos proporcionais ao tempo de serviço, podendo receber até dez vezes a última referência salarial, além das verbas legais e férias-prêmio, quando houver direito.

Servidores já aposentados ou que tenham solicitado aposentadoria também poderão receber um adicional correspondente a uma referência salarial, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.

O programa terá vigência de 120 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, dentro do prazo de 24 meses. Após a homologação do pedido, a adesão será irrevogável e irretratável. A lei também estabelece que o servidor beneficiado pelo PDV não poderá ser readmitido no mesmo cargo ou emprego público pelo prazo de dois anos, exceto em caso de nomeação para cargo em comissão.

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Divulgação - Vista do prédio da Prefeitura de Piracicaba

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