O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão imediata dos aumentos de impostos previstos no novo Código Tributário de Piracicaba, instituído pela Lei Complementar nº 477/2025. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (9) pelo desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Com a medida, ficam suspensos os efeitos relacionados à elevação do IPTU, ITBI, ISSQN e de todas as taxas municipais criadas ou reajustadas pela nova legislação.
O Ministério Público questiona a legalidade da lei e aponta possíveis irregularidades no processo de aprovação na Câmara Municipal, como tramitação acelerada, ausência de pareceres obrigatórios e falta de estudos técnicos.
Na decisão, o relator destacou que o projeto foi apresentado no dia 2 de dezembro de 2025 e sancionado em 29 do mesmo mês, prazo considerado incompatível com a complexidade da reforma tributária proposta.
O magistrado também apontou risco de prejuízo aos contribuintes, que poderiam ser cobrados com base em uma lei sob questionamento judicial. Segundo ele, a situação pode gerar insegurança jurídica e danos de difícil reparação.
A decisão tem efeito imediato e vale até o julgamento final do caso.
Tags:
aumento | Câmara | Câmara Municipal | Código Tributário | impostos | IPTU | ISSQN | ITBI | Justiça | Piracicaba | Prefeitura | processo