O Tribunal do Júri de Piracicaba absolveu, em julgamento nesta quarta-feira (11), os policiais militares André da Silva Pazetti e Marcus Vinicius da Silva, que eram réus por tentativa de homicídio qualificado e abuso de autoridade. O julgamento foi realizado no Salão do Júri e terminou com a decisão dos jurados pela absolvição dos dois acusados.
De acordo com a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos fatos, mas acolheu o chamado “quesito genérico de absolvição”, mecanismo que permite aos jurados absolverem os réus sem necessidade de fundamentar a decisão. Com isso, o juiz Matheus Romero Martins declarou a absolvição dos dois policiais tanto pela acusação de tentativa de homicídio qualificado quanto pelo crime de abuso de autoridade.
Na decisão, o magistrado determinou ainda a expedição imediata de alvará de soltura em favor dos réus.
O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida. Os dois réus haviam sido denunciados pelo Ministério Público por tentativa de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – além de abuso de autoridade.
O que dizia a denúncia
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 9 de maio de 2023, por volta das 12h30, em uma residência localizada na Rua Antônio Flávio de Andrade, no bairro Novo Horizonte, em Piracicaba.
De acordo com a acusação, sete policiais militares participaram da ocorrência. Três deles — André da Silva Pazetti, Marcus Vinicius da Silva e Rhuan Carlos Martinelli Piona — teriam entrado na casa da vítima, Roberto José da Silva, enquanto os outros quatro policiais permaneceram do lado de fora, cercando o imóvel.
Ainda conforme a denúncia, os policiais teriam abordado Roberto sob a suspeita de envolvimento em crimes de roubo. Dentro da residência, os agentes teriam exigido que a vítima “arrumasse uma arma” em um prazo de 15 dias. Diante da negativa, André da Silva Pazetti e Marcus Vinicius da Silva teriam decidido matá-lo, efetuando disparos de arma de fogo contra ele enquanto a vítima pedia para não ser morta.
O Ministério Público afirma que os tiros foram disparados em sequência, durante um intervalo aproximado de 17 minutos, atingindo Roberto no tórax e na perna. Segundo a acusação, Rhuan Carlos Martinelli Piona teria permanecido no local dando cobertura à ação, sem impedir os disparos, enquanto os outros quatro policiais militares, posicionados do lado de fora da residência, ouviram os tiros e os pedidos de socorro da vítima, mas não intervieram.
A denúncia sustenta que o crime só não foi consumado porque Roberto recebeu atendimento médico e sobreviveu aos ferimentos. Para o MP, o ataque foi motivado pela intenção dos policiais de fazer “justiça com as próprias mãos”, o que caracterizaria motivo torpe. A acusação também apontou que o crime foi praticado com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela estava acuada dentro da própria casa e sem possibilidade de reação.
Além da tentativa de homicídio, o Ministério Público também acusou os policiais de terem tentado forjar a cena dos fatos, apresentando uma versão falsa da ocorrência e exibindo uma arma que não teria relação com o caso, com o objetivo de se eximirem de responsabilidade criminal.
Julgamento
Durante o julgamento, a acusação sustentou a versão apresentada na denúncia e pediu a condenação dos réus pelos crimes imputados. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição. Após a votação dos quesitos, os jurados optaram pela absolvição dos dois policiais levados a julgamento.
Como a absolvição ocorreu com base no quesito genérico, os jurados não precisaram justificar os motivos que os levaram a essa conclusão. Com a decisão soberana do júri, o juiz apenas aplicou o resultado da votação, conforme determina a Constituição Federal.
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