A Prefeitura de Piracicaba encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refis). A proposta prevê condições especiais para a quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, junto ao Município e ao Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae).

O projeto tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões permanentes do Legislativo antes de ser levado à votação em plenário.

De acordo com a proposta, poderão ser incluídos no programa débitos inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial. O Refis abrange tributos como IPTU, ISSQN, taxas municipais, multas, tarifas de água e esgoto e créditos habitacionais, incluindo contratos relacionados à cesta básica de materiais de construção.

O prazo inicial para adesão ao programa será de 120 dias a partir da vigência da lei, com possibilidade de prorrogação por até duas vezes, por períodos de 90 dias, mediante decreto do Executivo. Após eventuais prorrogações, os percentuais de desconto sobre juros e multas serão reduzidos de forma gradual.

Descontos previstos

O projeto prevê anistia parcial ou total de juros de mora e multa moratória, conforme a forma de pagamento:

Para contribuintes em geral:

  • Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros e multa;
  • Parcelamento de 2 a 24 parcelas: desconto de 80%;
  • Parcelamento de 25 a 48 parcelas: desconto de 70%;
  • Parcelamento de 49 a 60 parcelas: desconto de 60%.
  • Para contribuintes com débitos superiores a R$ 500 mil:
  • Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros e multa;
  • Parcelamento de 2 a 24 parcelas: desconto de 80%;
  • Parcelamento de 25 a 60 parcelas: desconto de 70%;
  • Parcelamento de 61 a 80 parcelas: desconto de 60%;
  • Parcelamento de 81 a 120 parcelas: desconto de 50%.

O texto autoriza o pagamento de valor de entrada, que será abatido das parcelas seguintes, e estabelece valor mínimo de R$ 150 por parcela. A formalização do acordo ocorrerá com o pagamento da parcela única, da primeira parcela ou da entrada, quando houver.

Cancelamento do parcelamento

O projeto também define situações que levam ao cancelamento automático do parcelamento, como inadimplência por três meses consecutivos, propositura de novas ações relacionadas aos débitos incluídos no programa ou ausência de comprovação da desistência de processos administrativos ou judiciais em andamento. Nesses casos, os débitos poderão ser imediatamente cobrados, com restabelecimento integral dos encargos legais.

Na justificativa enviada ao Legislativo, a Prefeitura afirma que o Refis busca recuperar créditos com baixa probabilidade de recebimento e reforçar a arrecadação municipal, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e a ampliação da capacidade de investimento em políticas públicas.

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Divulgação - Projeto será votado pela Câmara Municipal

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