O prefeito de Piracicaba, Helinho Zanatta, sancionou a Lei nº 10.459/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder à iniciativa privada, por meio de licitação, os serviços públicos de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos por infrações de trânsito, transporte ou posturas municipais.
A nova legislação permite que esses serviços sejam executados por concessionária, sem que o município perca o controle e a fiscalização da atividade.
O que muda com a lei sancionada
- O serviço passará a ser executado por empresa concessionária, escolhida por licitação pública na modalidade concorrência;
- A concessão poderá ser onerosa ou não, conforme o estudo de viabilidade econômico-financeira e o interesse público;
- O município continuará sendo o titular do serviço, mantendo o poder de fiscalização e a autoridade administrativa.
Responsabilidades da concessionária
- A empresa vencedora da licitação ficará responsável por:
- Remoção, transporte, depósito e guarda dos veículos apreendidos;
- Custos de obras, locação, adaptações e manutenção do pátio;
- Vigilância, limpeza, conservação e segurança dos veículos;
- Implantação de sistemas de tecnologia da informação e monitoramento;
- Responsabilidade por eventuais danos ou sinistros ocorridos durante a guarda dos veículos.
Tarifas e receitas
- A concessionária será remunerada por meio de tarifas de remoção, transporte e diárias, dentro dos limites da legislação federal;
- Os valores das tarifas continuarão sendo definidos pelo Poder Público Municipal;
- Após o prazo legal, os veículos poderão ser levados a leilão, com organização sob responsabilidade da concessionária.
Prazo da concessão
O contrato terá duração de 25 anos, podendo ser prorrogado por até 10 anos, mediante justificativa de interesse público.
Fiscalização e destino dos recursos
- A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes;
Os recursos arrecadados com a concessão deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Manutenção e Educação para o Trânsito.
Regulamentação
As regras detalhadas de funcionamento serão definidas no edital de licitação e em decreto regulamentador, a ser publicado pelo Executivo.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a permitir que o município avance na modernização da gestão do pátio de veículos, com foco em eficiência, controle e melhoria do serviço prestado à população.
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