O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento imediato de Luiz Antonio Tavolaro do cargo de Chefe de Gabinete Institucional do Prefeito de Piracicaba. A decisão atende a pedido de tutela de urgência feito pelo vereador Laércio Trevisan Júnior, autor da ação popular que contestou a nomeação do servidor.

Tavolaro já havia tido sua nomeação anulada em sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública, mas o juiz de primeiro grau não havia ordenado o afastamento imediato, alegando risco de irreversibilidade da medida em caso de mudança da decisão no Tribunal.

Condenação por improbidade e aplicação da “Ficha Limpa Municipal”

No recurso, o autor sustentou que a permanência de Tavolaro no cargo gerava risco à moralidade administrativa, pois o servidor possui condenação colegiada por ato doloso de improbidade administrativa — incluindo enriquecimento ilícito no valor de R$ 108,5 mil — em processo envolvendo recebimento de vantagem indevida para compra de uma Land Rover.

O relator destacou que a Lei Municipal nº 8.865/2018, conhecida como “Ficha Limpa Municipal”, veda expressamente a nomeação de pessoas condenadas por improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, mesmo antes do trânsito em julgado. Para o desembargador, esse dispositivo inviabiliza a manutenção de Tavolaro em cargos de confiança.

Ministério Público também defendia afastamento

O Ministério Público havia se manifestado nos autos pela necessidade de afastamento imediato, afirmando que a permanência do servidor em cargo estratégico representava “grave dano à imagem da administração pública”, além de afronta ao princípio da moralidade.

A decisão do Tribunal considerou presente o fumus boni iuris — a plausibilidade jurídica da tese — e o periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano contínuo ao interesse público.

Proibição de ocupar outros cargos comissionados

Além do afastamento imediato, o Tribunal determinou que Tavolaro está impedido de assumir qualquer outro cargo comissionado na Prefeitura de Piracicaba até o julgamento definitivo dos recursos relacionados à ação popular.

A decisão reforça que permitir a permanência do servidor, mesmo após o reconhecimento da nulidade da nomeação, “esvaziaria a efetividade da tutela jurisdicional” e perpetuaria situação considerada incompatível com os princípios da moralidade e da legalidade.

Divulgação - Luiz Antonio Tavolaro é chefe de gabinete institucional da Prefeitura de Piracicaba

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