A Justiça, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, condenou o Estado do Mato Grosso ao pagamento de R$ 60 mil a título de indenização por danos morais ao pai de Jordan Rafael Braz de Arruda, morto em 2018 no interior da Penitenciária Central de Cuiabá.
A sentença, assinada pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pela morte de Jordan, que foi assassinado por outros detentos enquanto estava sob custódia. Para o magistrado, cabia ao poder público garantir a segurança e integridade física do preso, conforme determina a Constituição Federal. “A morte de um filho, em tais circunstâncias, gera dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação específica, sendo suficiente a própria ocorrência do fato para caracterizar o sofrimento indenizável”, destacou o juiz.
O pai da vítima havia solicitado uma indenização de R$ 150 mil, além do pagamento de pensão mensal até a data em que o filho completaria 25 anos. No entanto, a Justiça entendeu que não ficou comprovada a dependência econômica do autor em relação ao filho, nem que ele mantinha atividade remunerada antes da prisão. Por isso, o pedido de pensão mensal foi negado.
A decisão considerou ainda que, apesar de o Estado ter falhado em garantir a segurança dentro do presídio, houve contribuição do próprio detento para o desfecho fatal, já que a morte ocorreu após conflito com outros presos. Isso levou à redução do valor da indenização para R$ 60 mil. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
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