O motorista que causou um acidente fatal na Rodovia Geraldo de Barros (SP-304), em Piracicaba, foi condenado à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de três salários mínimos. O acidente resultou na morte do casal Arnaldo Crepaldi, de 72 anos, e Inês Crepaldi, de 70 anos. Outra vítima ficou gravemente ferida. O motorista causador do acidente estava bêbado.

Acidente

O acidente aconteceu na tarde de 10 de fevereiro de 2019, quando o réu, de 38 anos, conduzia um VW Gol pela rua Praia Grande, em Santa Terezinha. Ao entrar na rodovia, ele atingiu um veículo Ford Ecosport, que estava no sentido Piracicaba a Águas de São Pedro. No Ecosport estavam, além de Arnaldo e Inês, um casal de amigos. Com o impacto, Inês foi lançada para fora do veículo e morreu no local. O marido dela, Arnaldo, foi socorrido em estado grave e morreu nove dias depois no Hospital dos Fornecedores de Cana (HFC). A outra mulher sofreu ferimentos graves e também foi levada para o hospital.

Investigação

Os policiais militares que atenderam à ocorrência perceberam que o réu apresentava sinais de embriaguez, como hálito etílico, fala pastosa e olhos avermelhados. Ele foi submetido ao exame do etilômetro, que registrou a presença de 0,52 mg de álcool por litro de ar alveolar, concentração superior à permitida legalmente.

Julgamento

Na Justiça, o motorista do Gol alegou que não viu o veículo das vítimas devido ao ponto cego lateral do seu carro. Ele também admitiu ter bebido cerveja, mas apenas três latas. Além disso, afirmou que, se o veículo das vítimas estivesse transitando a 60 km/h, que é o limite de velocidade no local, teria tempo de parar e que, se a vítima Inês estivesse com cinto de segurança, não teria sido ejetada do carro. A juíza do caso rejeitou essas alegações, afirmando que não há provas de que o veículo das vítimas estivesse em velocidade excessiva e que, mesmo que Inês não estivesse usando cinto de segurança, isso não o eximiria da culpa pelo acidente.

Sentença

O réu foi condenado a seis anos de reclusão, substituídos por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de três salários mínimos. Além disso, teve seu direito de dirigir suspenso por dois meses e doze dias.

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