A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a identificarem medicamentos e produtos de saúde comprados para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo é dificultar o desvio de cargas e impedir a comercialização indevida desses insumos no mercado paralelo.

Os parlamentares aprovaram a versão da relatora (substitutivo), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5422/13, do Senado Federal. O texto reúne a proposta original e os projetos apensados.

Veja a íntegra do texto aprovado

O texto original alterava a antiga Lei de Licitações, que foi revogada. Para corrigir essa defasagem, a relatora optou por criar uma lei autônoma e específica para a saúde pública.

"A nova lei de licitações trata de uma regra geral e não impede a edição de leis específicas no âmbito das aquisições de bens para o SUS", argumentou a deputada.

Regras de identificação
Pelo substitutivo aprovado, os bens comprados para o SUS, bem como suas respectivas embalagens, rótulos e cartelas, deverão trazer marcas de identificação exclusivas.

O Poder Executivo Federal deverá definir quais produtos estarão sujeitos à regra e qual será o padrão visual adotado. Até a edição dessas normas, medicamentos e insumos custeados com recursos dos fundos de saúde (nacional, estadual ou municipal) deverão conter obrigatoriamente a advertência impressa: "Uso exclusivo no SUS, venda proibida".

Se virar lei, as novas regras passarão a valer um ano depois da publicação.

O Executivo, no entanto, deverá estabelecer um período de transição para os contratos em vigor se adaptarem sem gerar custos para a rede pública.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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