A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para infrações ambientais e adiciona regras para a reparação de danos climáticos, indenização por impactos à saúde pública e proteção ao uso tradicional do fogo.

Por recomendação da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), foi aprovado um texto substitutivo ao Projeto de Lei 4000/24, enviado ao Congresso pelo governo federal.

Elaborado em resposta às queimadas e ao desmatamento no país, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais Lei 9.605/98 e substitui a pena de detenção por reclusão em diversos delitos.

Por exemplo, destruir floresta considerada de preservação permanente passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. Atualmente, a pena é detenção de um a três anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente.

No caso de incêndio em floresta, a punição passa da já prevista reclusão de dois a quatro anos para três a seis anos de reclusão.

De acordo com diagnósticos da Polícia Federal citados no projeto, as penas baixas atuais facilitam a prescrição dos crimes e dificultam a investigação de organizações criminosas.

Ampliação

O substitutivo aprovado na comissão amplia o alcance da proposta ao exigir que a sentença judicial fixe valores mínimos para reparar prejuízos climáticos, perda de serviços ecossistêmicos e custos de saúde decorrentes da exposição à fumaça e à poluição.

O texto aprovado também estabelece novas agravantes para crimes cometidos por mandantes ou financiadores e para casos que resultarem em morte ou lesão corporal grave.

Por outro lado, a redação garante que o uso tradicional e adaptativo do fogo e a queima controlada autorizada não sejam punidos como crime ambiental.

Combate ao crime

Dilvanda Faro enfatizou a necessidade de combater o avanço do crime organizado em áreas de preservação, especialmente na região amazônica, onde os índices de criminalidade ambiental têm alcançado proporções alarmantes.

A legislação vigente, ao permitir a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos, não se mostra suficientemente dissuasiva frente à gravidade dos crimes ambientais e suas consequências devastadoras para o ecossistema e a saúde pública, afirmou a relatora.

Próximos passos

A proposta ainda passará pela análise das seguintes comissões da Câmara:

  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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