A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5375/23, que inclui povos indígenas, quilombolas, ciganos e outras comunidades tradicionais entre os beneficiários de financiamentos para aquisição de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).

O prazo de financiamento será de até 40 anos, incluídos até 48 meses de carência.

A proposta altera a Lei 13.465/17 (sobre regularização fundiária), e permite que trabalhadores rurais não proprietários pertencentes a esses grupos sociais tenham acesso ao crédito fundiário. Também autoriza a compra coletiva de imóveis rurais e a união das rendas familiares para o cálculo do limite de crédito.

O texto originou-se de sugestão apresentada pela Federação Nacional da Agricultura, Pecuária e Empreendedorismo Quilombola à Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

Inclusão
A relatora na comissão, deputada Sônia Guajajara (Psol-SP), defendeu a aprovação da medida. O financiamento para a aquisição de imóveis rurais é um mecanismo importante de inclusão social no campo. A legislação em vigor não menciona os povos e as comunidades tradicionais, apesar de detalhar temas como limite de crédito, prazo de financiamento e renda familiar, observou.

Sônia Guajajara disse também que a inclusão desses grupos garante condições de igualdade. A alteração possibilitará o acesso ao crédito com prazo e carência diferenciados, medida justificada para garantir condições de equidade, observou a deputada.

Ela acrescentou que a promoção do acesso à terra representa uma forma de reparação histórica e que a fixação no campo com financiamento público auxilia na manutenção das tradições comunitárias.

Próximos passos
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, ainda será analisado pelas seguintes comissões da Câmara:

  • Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
  • Finanças e Tributação; e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto depende também de análise do Plenário, antes de seguir para apreciação do Senado Federal. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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