A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2721/15, que garante oferta de classes para Educação de Jovens e Adultos (EJA) em, no mínimo, dois turnos.
O texto, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
A proposta de ofertar a EJA de modo sistemático, em todos os segmentos da sociedade e, no mínimo, em dois turnos: matutino e noturno ou vespertino e noturno, prestigia o direito constitucional ao mais amplo acesso à educação, inclusive em relação aos jovens e adultos que não frequentaram a escola na idade adequada, considerou o relator.
Pelo projeto, a oferta deverá valer para todos os segmentos, como alfabetização e ensino fundamental, e ser ofertada nos turnos matutino e noturno ou vespertino e noturno.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) não prevê que a oferta tenha de ocorrer em dois turnos.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
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