O Projeto de Lei 3122/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação e Proteção dos Profissionais de Portaria, Vigia e Controle de Acesso. A proposta estabelece um piso salarial nacional de R$ 3 mil e define medidas de segurança, capacitação e proteção para esses trabalhadores.

Pelo texto, são considerados profissionais abrangidos pela proposta aqueles que exercem atividades como recepção, identificação, orientação, registro, triagem, comunicação, observação, guarda patrimonial não armada e controle de entrada e saída de pessoas, veículos, objetos e correspondências.

Entre os objetivos da política estão a valorização remuneratória, a prevenção de riscos ocupacionais, agressões, ameaças, assédio e desvio de função, além da capacitação profissional e da adoção de protocolos de segurança, comunicação e registro de ocorrências.

Segurança
A proposta estabelece condições mínimas para os postos de trabalho, como iluminação, ventilação, proteção contra intempéries, assento, higiene, acesso a água potável e meios de comunicação. Também prevê o fornecimento de equipamentos de proteção individual quando exigidos pela atividade ou pelos riscos identificados.

O projeto também determina capacitação inicial e periódica dos profissionais, de acordo com a natureza do posto de trabalho e o grau de risco da atividade. Entre os conteúdos previstos estão atendimento ao público, comunicação, controle de acesso, mediação de conflitos, procedimentos de emergência, uso de equipamentos e sistemas tecnológicos, proteção de dados e prevenção de assédio, discriminação e violência psicológica.

Limite
A proposta proíbe exigir dos profissionais o desempenho habitual de atividades incompatíveis com a função contratada. Entre elas estão segurança armada, serviços permanentes de limpeza e manutenção, cobrança, fiscalização disciplinar, contenção física de pessoas, perseguição de suspeitos e revista pessoal ou patrimonial coercitiva, salvo nas hipóteses previstas em lei e quando realizada por profissional habilitado.

O texto também determina que as atividades de portaria, vigia e controle de acesso sejam organizadas de forma a não obrigar o trabalhador a realizar intervenção física, contenção corporal, uso de arma ou atuação própria de forças policiais ou de segurança privada armada.

Em casos de agressão, ameaça, assédio, tentativa de invasão ou outras situações de violência relacionadas ao exercício da função, o empregador ou tomador de serviços deverá prestar apoio imediato, adotar medidas para interromper a situação de risco e registrar a ocorrência quando cabível.

O texto estabelece ainda regras para o uso de portaria remota, controle eletrônico de acesso, videomonitoramento, biometria, aplicativos e sistemas automatizados. Os profissionais que operarem esses sistemas deverão receber treinamento adequado. O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que a proposição reconhece que a média remuneratória atual de parte relevante da categoria ainda se encontra abaixo do patamar necessário para valorização adequada.

O projeto não pretende transformar porteiros, vigias ou controladores de acesso em vigilantes armados, policiais privados ou agentes de segurança pública. Ao contrário, estabelece expressamente limites funcionais, veda exigências incompatíveis com a contratação e protege o trabalhador contra intervenção física, contenção de pessoas, perseguição de suspeitos, uso de armas ou atuação própria de atividade regulada por legislação específica, explicou Tavares.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

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