O Projeto de Lei 3250/26 cria a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A proposta estabelece mecanismos de articulação e cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para a proteção dos direitos dessa população.
A Portaria 1.058/26, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituiu a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. O objeto é dar caráter legal à norma.
Pelo texto, a rede deverá promover a integração entre os órgãos e serviços responsáveis pelas políticas voltadas às pessoas idosas. A proposta também estabelece diretrizes para a atuação conjunta dos entes federativos e para o compartilhamento de informações e experiências.
A iniciativa prevê a participação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na articulação da rede e busca organizar ações de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas entre os diferentes níveis de governo.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do texto, afirma que o Brasil caminha para se tornar um país idoso. Segundo o IBGE, seremos 73 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2050.
A proteção aos direitos humanos desse segmento não pode depender de ato infralegal. Precisa ser política de Estado, perene, com força de lei, explicou Carneiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa de aprovação do Senado.
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