O Projeto de Lei 3404/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar medidas específicas de proteção à saúde, à segurança e à ergonomia dos trabalhadores da indústria têxtil.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

As novas regras estabelecem que os empregadores deverão adotar ações permanentes de prevenção de riscos e fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem afastar a obrigação de aplicar medidas coletivas de controle.

Ergonomia
O texto prevê a obrigatoriedade de adequações ergonômicas nos locais de trabalho. Entre as exigências estão:

  • assentos compatíveis com a atividade;
  • apoios para postura adequada;
  • iluminação apropriada; e
  • diminuição dos riscos decorrentes de movimentos repetitivos.

Os estabelecimentos também deverão promover:

  • capacitação periódica em segurança;
  • programas de orientação ergonômica;
  • manutenção preventiva de máquinas;
  • ventilação adequada; e
  • controle ambiental.

O projeto assegura ainda aos trabalhadores o direito à realização dos exames ocupacionais previstos na legislação trabalhista.

Adequação
De acordo com Marcos Tavares, a legislação precisa se adequar às características do setor, que reúne milhões de funcionários sujeitos a fatores de risco como ruído, poeira de fibras e esforço repetitivo.

A proposta contribui para a redução do adoecimento, o aumento da produtividade, a valorização dos profissionais e a construção de ambientes mais seguros, saudáveis e compatíveis com os princípios constitucionais da proteção ao trabalhador", diz o parlamentar.

Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas seguirá os procedimentos habituais da inspeção do trabalho.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores às penalidades previstas na CLT, além de eventuais sanções civis, administrativas e penais.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões:

  • de Trabalho;
  • de Finanças e Tributação; e
  • de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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