O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras de composição, rotulagem e comercialização para produtos derivados de açaí no país.

O texto fixa os teores mínimos de polpa para que alimentos, bebidas e sobremesas possam utilizar a denominação "açaí" no rótulo ou na publicidade.

Pela proposta, somente poderá utilizar a palavra "açaí" em destaque principal o produto que contiver, no mínimo, 30% de polpa da fruta em sua composição total e polpa com ao menos 14% de sólidos totais.

Alimentos que não atingirem esses critérios deverão adotar nome compatível com sua fórmula, sendo proibido usar "açaí" como designação principal.

Produtos
O projeto também fixa teores específicos de polpa por categoria de produto:

  • creme de açaí (mínimo de 40%);
  • açaí tradicional (30%);
  • frozen (25%);
  • sorvete (20%); e
  • bebida de açaí (10%).

Além disso, as embalagens deverão trazer na parte frontal o aviso destacado: "Contém __ % de polpa de açaí", sendo vedado o uso de imagens ou frases que induzam o consumidor a erro.

As empresas terão 12 meses, a partir da futura lei,  para se adequar às novas regras.

O autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização acaba levando o consumidor a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí.

"Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado", comenta o parlamentar.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.