O Projeto de Lei 2443/26, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756/18 para incluir expressamente a indenização a vítimas da criminalidade entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

A proposta também contempla profissionais de segurança pública que venham a  acidentar-se ou ficar permanentemente incapacitados em decorrência do exercício de suas funções. Em caso de morte, contempla os familiares.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) explica que a medida preenche uma lacuna humanitária e social na destinação dos recursos do fundo, pois garante amparo direto às vítimas e aos agentes atingidos.

São frequentes os casos de mortes em confrontos policiais, vítimas fatais decorrentes de perseguições criminosas, acidentes de trânsito durante ocorrências e policiais permanentemente incapacitados, destaca o autor da proposta.

Apesar disso, muitas famílias permanecem desassistidas ou submetidas a longos processos judiciais para obtenção de uma compensação financeira mínima, acrescenta.

Segundo Cabo Gilberto Silva, a iniciativa valoriza os profissionais de segurança pública ao reconhecer que a atividade policial envolve risco permanente e excepcional exposição física e psicológica.

Passo a passo
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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