O Projeto de Lei 3330/26 torna obrigatória a notificação prévia do consumidor sobre contas atrasadas de serviços públicos essenciais, como água, luz e gás, antes de incluí-lo em cadastros de maus pagadores. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto, a inclusão do consumidor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito só poderá ocorrer após notificação clara sobre os canais oferecidos pela empresa prestadora do serviço para a renegociação do débito.
O descumprimento da regra obriga a empresa a remover o nome do cliente dos cadastros de proteção ao crédito, sem prejuízo de eventuais punições administrativas.
Segundo o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA), o projeto pretende assegurar uma chance de negociação antes da inclusão do consumidor em cadastro de inadimplentes.
A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação, argumenta.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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