Flávio Bolsonaro foi o primeiro a sair do jatinho.
Logo depois do presidenciável descer a escada, desembarcaram no aeroporto Santa Genoveva, Goiânia, o governador reeleito de São Paulo, Tarcísio de Freitas e mais três, fechando a pequena comitiva.
Um movimento discreto, sem maiores alardes ou multidões, como poderia sugerir a expressiva votação recebida no primeiro turno, dois dias antes.
Mais restrito ainda era o grupo que aguardava na cabeceira da pista.
Ronaldo Caiado, adversário na primeira volta, estava ali para amarrar seu apoio para o filho do ex-presidente. Além dele, o governador reeleito Daniel Vilela e um número diminuto de assessores.
Fechando a entourage, um único presente ali de fora da política partidária.
Um anfitrião constante do senador do PL, tanto na capital de Goiás como em Angra dos Reis: Leandro Batista da Nóbrega.
O dono do Frigorífico Goias.
Que ganhou destaque e visibilidade no governo de Jair Bolsonaro, seja pelos vídeos recebendo o então presidente para espalhafatosos churrascos, seja para arroubos de marketing de ostentação. Ou ainda para propagandas de seu negócio, onde costuma avançar algumas casas da moderação em conclamações para acabar o petismo e coisas do tipo.
Tampouco foi menos barulhento ao relacionar os produtos do seu frigorífico com a família Bolsonaro e outras figuras da extrema-direita mundial, como Javier Milei, Nayib Bukele ou Donald Trump. O deputado federal Nikolas Ferreira também é presença constante nos vídeos do empresário.
TRÊS ANOS SEM FISCALIZAÇÃO
Assim foram surgindo embalagens de corte de carne com adesivos de Jair Bolsonaro, acompanhados da alcunha Picanha do mito.
Nos últimos tempos, embalado pelos ventos favoráveis, Flávio Bolsonaro também ganhou uma embalagem personalizada para a patriótica picanha.
Pai e filho foram figurinhas carimbadas em vídeos do frigorífico ou em Angra, até a prisão de Jair. O filho ainda é.
As visitas de ambos ao comércio de Leandro Batista é geralmente precedida por chamada em vídeo nas redes, com ambos avisando a data em que estarão presentes.
Como fez Jair Bolsonaro em 20 de junho de 2025, no provavelmente inédito aviso por parte de um ex-presidente pelas redes sociais dando conta de visita a um frigorífico.
Cercado por várias esferas de poder, federal, estadual ou municipal, a permuta de picanha por prestígio conferiu ao dono do Frigorífico Goiás o dom de ganhar camadas de proteção ao seu negócio.
Sob esse escudo, funcionando sob esse nome e CNPJ desde junho de 2023, o Frigorífico Goias não passou durante todo esse tempo até o início desse ano por algo corriqueiro na vida dos comerciantes e empresários sem conexões no poder: as fiscalizações da vigilância sanitária.
Como está em documento da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia de 24 de fevereiro de 2026:
Conforme consulta ao sistema de fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal, não constam registros de fiscalizações anteriores no estabelecimento Frigorífico Goiás, CNPJ 50.955.990/0001-90, nos últimos três anos (2023-2025).
Um período atravessado, além dos citados governadores com quem o empresário estava na pista do aeroporto, também por dois prefeitos correligionários bolsonaristas e próximos ao empresário: o pastor Rogério Cruz (Republicanos), entre 13 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, e, desde então, Sandro Mabel (União Brasil).
O ciclo de imunidade concedido ao estabelecimento do amigo dos Bolsonaro só foi rompido em 19 de fevereiro deste ano.
Precisou de intervenção da justiça.
Quando a 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia instaurou um inquérito civil para apuração de lesão coletiva a consumidores de produtos cárneos e alimentícios perpetrada pelo grupo econômico Frigorífico Goiás.
A primeira fiscalização em três anos. O resultado foi uma peça eloquente.
O relatório de uma técnica da vigilância sanitária da secretaria municipal de saúde da prefeitura de Goiânia apontou que foram identificadas múltiplas irregularidades sanitárias de gravidade variada.
VALIDADE VENCIDA, PRAZO ADULTERADO, SUJEIRA E DETRITOS NAS PEÇAS DE CARNE
O documento é acompanhado por amplo registro fotográfico de todas as irregularidades apontadas, inclusive a sujidade relatada.
Algumas delas, consideradas gravíssimas. Que vão de validade vencida e prazo adulterado, sujeira e detritos nas peças de carne e sujeira nos potes de tempero, entre várias outras.
Aponta o relatório:
– Vinte e dois itens não conformes do Checklist de Comércio Varejista de Produtos Cárneos.
– Irregularidades graves adicionais relacionadas à adulteração de validade, rotulagem inadequada e qualidade dos produtos.
– Dezenove irregularidades documentadas com registro fotográfico no Relatório Técnico de Inspeção Sanitária de 24/02/2026 gerado a partir da visita do dia 19/2.
As dezenove irregularidades estão assim descritas:
– Carne moída embalada com validade estendida (adulteração).
– Etiqueta de produto sem data de validade visível.
– Área externa com acúmulo de líquido avermelhado e detritos.
– Ralo da área de manipulação com acúmulo de resíduos orgânicos.
– Caixas plásticas de armazenamento com sujidade visível.
– Embalagem de frango em descongelamento para posterior recongelamento.
– Carnes com garrote, comprovando origem.
-Piso da área de manipulação/câmara fria com revestimento quebrado esujidade.
– Linguiças embutidas em prateleiras sem proteção ou identificação.
-Recipientes plásticos com carnes e linguiças empilhados.
– Recipientes com alimento sem cobertura no refrigerador.
– Fiação exposta em área de manipulação de alimentos.
– Embalagem de conservados de alimentos.
– Potes de temperos sujos e sem rotulagem.
– Embalagens plásticas de descartáveis em contato com o piso.
-Sem telas milimétricas nas janelas ou mola na porta.
– Rolo de filme plástico em contato com piso.
– Caixaria em câmara fria.
– Carro de transporte sem alvará e sem refrigeração.
As irregularidades foram divididas em duas categorias: graves e gravíssimas.
GRAVÍSSIMAS:
– Adulteração de prazo de validade.
– Ausência de alvará sanitário – Funcionamento irregular.
– Produtos sem rastreabilidade.
– Veículo sem refrigeração – Risco de contaminação.
GRAVES:
– Descongelamento irregular para recongelamento.
– Piso de câmara fria danificado e sujo.
– Fiação exposta em área de manipulação.
– Controle de validade inadequado.
– Produtos sem rotulagem adequada.
– Múltiplas falhas de infraestrutura e boas práticas.
Apesar do relatório apontar a necessidade de medidas cautelares, destacando especialmente a adulteração de prazos de validade de produtos cárneos e as condições sanitárias inadequadas, e ver fundamentação legal para interdição cautelar, com base na Lei Federal nº 6.437/1977 ser a infração praticada em condições que configurem risco à vida ou à saúde humana, foi feita a ponderação de que optou-se inicialmente por intimação com prazo de regularização ao invés de interdição imediata.
Assim, foi feita intimação com prazo de 30 dias, no lugar de interdição imediata, como está no citado ofício de 24 de fevereiro de 2026.
Após a série de exigências iniciais da vigilância sanitária, que abrangeu a matriz do frigorífico e três filiais, em 14 de setembro de 2026 foram apresentadas as conclusões da secretaria.
Duas unidades antes abertas, estão fechadas pela própria empresa. A loja de nome Vila Rosa adequou-se às normas sanitárias. E, de acordo com a peça, na unidade Setor Sul há uma reiteração de práticas infrativas e os riscos à saúde pública permanecem.
A determinação de vistoria sanitária em fevereiro desse ano coincidiu com uma condenação do frigorífico por parte da justiça de Goiás, após denúncia da mesma 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia pela prática abusiva e discriminatória contra consumidores. A sentença foi proferida pela 23ª Vara Cível de Goiânia, que determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de dano moral coletivo e R$ 100 mil em razão do descumprimento de decisões judiciais anteriores.
A ação civil pública ajuizada pelo promotor Élvio Vicente da Silva, ocorreu após a empresa de Leandro Batista da Nóbrega exibir, em setembro de 2025, cartaz com a mensagem “Petista aqui não é bem-vindo” junto a propaganda do frigorífico. Em 7 de setembro de 2025, o empresário publicou postagem em uma rede social afirmando que “não atendemos petista”, o que foi considerado na decisão judicial tratamento hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária.
Após a determinação inicial, o frigorífico substituiu os cartazes por novas mensagens como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”. A Justiça entendeu o feito como tentativa de burlar a decisão e manter a prática discriminatória de forma implícita.
AFRONTA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PLURALISMO POLÍTICO E CONVIVÊNCIA PACÍFICA
Na sentença, o magistrado Cristian Battaglia de Medeiros rejeitou a tese da defesa de que as publicações representariam o exercício legítimo da liberdade de expressão. O juiz apontou que a liberdade de expressão não é direito absoluto e encontra limites quando exercida no contexto de relações de consumo, especialmente quando utilizada como estratégia comercial que associa ofertas de produtos à exclusão de grupo político específico. De acordo com a decisão, a conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade discriminatória de qualquer natureza e a recusa de atendimento a consumidores, além de afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. O juiz também destacou que a decisão não se fundamenta em preferências político-partidárias, mas no dever constitucional de proteger a dignidade humana, a igualdade e a convivência pacífica. A indenização por dano moral coletivo foi fixada em R$ 30 mil e a multa pelo descumprimento das decisões judiciais em R$ 100 mil.
DEUS, PÁTRIA, FAMÍLIA…E TRAIÇÃO CONJUGAL
Recentemente, o anfitrião de Flávio Bolsonaro esteve envolvido em uma ocorrência policial, registrada na noite de 15 de junho.
Uma mulher trans esteve na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e acusou o dono do Frigorífico Goiás por um calote de R$ 500 em um programa sexual. Além do não pagamento, o empresário foi acusado de fazer ameaças a acompanhante.
De acordo com o boletim de ocorrência, o desentendimento deu-se por divergências durante a noite no motel.
A declarante diz que fez o atendimento de Leandro (serviços de ordem sexual). Leandro não ficou contente, pois queria ser passivo, e a declarante disse que não fazia ativo. Leandro foi tomar banho e, quando voltou do banheiro, ela percebeu que aquele homem era do Frigorífico Goiás, está no registro do boletim.
A acompanhante gravou a discussão no motel, em vídeo que circula nas redes.
Leandro Batista da Nóbrega é casado e em diversas postagens ressalta os valores da família.
OUTRO LADO:
A reportagem enviou pedido de resposta para Leandro Batista da Nóbrega e para o Frigorífico Goiás mas não obteve retorno.
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