Ao menos 1.069 anúncios com menções a Lula (PT) ou Flávio Bolsonaro (PL) no Facebook, Instagram e Threads foram pagos em dólar durante a campanha eleitoral de 2026. Dados da Biblioteca de Anúncios da Meta analisados pela Agência Pública revelam que os conteúdos custaram ao menos US$ 120,8 mil.
Os anúncios circularam sem rótulo de conteúdo político, mecanismo exigido pelas regras da Meta, entre 16 de agosto e 30 de setembro. Por isso, foram removidos por violação das regras da plataforma. Mas antes disso chegaram a mais de 82 milhões de impressões (número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela).
O rótulo exige uma maior transparência sobre os anunciantes. Se os anúncios não estiverem rotulados como políticos, as páginas não são obrigadas a informar quem pagou pelos anúncios nem o público ao qual os conteúdos foram direcionados.
Impulsionamento do exterior
Algumas, no entanto, divulgaram à Meta que os anúncios foram pagos usando uma plataforma de pagamentos norte-americana chamada pagolink.global, não disponível no Brasil. A empresa tem sede em Delaware, estado que não exige identificação de sócios. Através dela, foi impulsionada uma campanha de conteúdos a favor do candidato Augusto Cury (Avante), conforme revelou a Agência Lupa.
Dentre os anúncios analisados pela Pública, a PagoLink Global foi responsável, por exemplo, pelo pagamento de um anúncio com um vídeo desinformativo sobre Lula (PT). Nele, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) tira de contexto uma fala do presidente para insinuar que ele teria ofendido garis. O post rodou nas redes sociais da Meta antes de ser suspenso, e atingiu mais de 150 mil impressões.
Foi também através da PagoLink Global que foram impulsionados conteúdos contrários a Flávio Bolsonaro (PL). Entre eles, um anúncio que direcionava à reportagem do ICL que revelou que a empresa do candidato dividia endereço com escritório de Camilo Antunes, investigado por fraudes no INSS. O conteúdo atingiu mais de 70 mil impressões a um custo de US$ 200.
Para a advogada eleitoral Vânia Aieta, o mero uso de plataformas estrangeiras para o pagamento de anúncios não configura, por si só, uma violação, desde que seja declarado à Justiça Eleitoral.
Os anúncios, no entanto, violam norma eleitoral que proíbe o impulsionamento por terceiros.
Não é permitido pagamento de impulsionamento se não for feito pela pessoa candidata ou por seu partido/federação ou diretamente da conta corrente eleitoral. Como a conta corrente eleitoral é obrigatoriamente em reais, também não pode haver pagamento em dólar”, explica o advogado Fernando Neisser.
Também é proibida a veiculação de anúncios com propagandas negativas sobre outros candidatos. O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, diz a resolução nº 23.732/2024 do TSE.
Impulsionamento ilegal tem previsão de multa de 5 mil reais ou o dobro do valor gasto naquele impulsionamento, o que for maior”, informa Neisser.
A Pública questionou a Meta sobre a veiculação dos anúncios em desacordo com as regras eleitorais, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
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