O Projeto de Lei 3151/26 institui a Lei Trabalho Digno e Protegido, com regras para prevenir o atraso no pagamento de salários, combater o assédio moral e a violência no ambiente de trabalho e proibir retaliações contra trabalhadores que denunciem irregularidades.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres.

Apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, caso atrase o pagamento do salário sem justificativa, o empregador deverá indenizar o funcionário, além de pagar juros e correção monetária. Essa indenização será de 2% do valor líquido da remuneração mensal, acrescida de 1% por dia útil de atraso, com limite em 20%.

O atraso será considerado recorrente, ou seja, haverá mora salarial reiterada, caso ocorra por três meses, consecutivos ou não, no período de 12 meses. Essa conduta será considerada falta grave do empregador, e o empregado poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e comunicar o fato aos órgãos de fiscalização.

Mudanças do mercado
Segundo o autor da proposta, a medida busca adaptar a legislação às transformações do mercado. O atraso salarial, em sua avaliação, ainda necessita de resposta legislativa mais objetiva.

Em cenário de grande diversidade de vínculos, terceirização, prestação de serviços, cadeias produtivas complexas e ambientes laborais digitalizados, a proteção do trabalhador precisa ser moderna, preventiva e compatível com diferentes portes empresariais, afirma.

O parlamentar ressalta também o impacto positivo do fortalecimento das garantias trabalhistas para o ambiente econômico. A defesa do trabalho digno não é obstáculo ao desenvolvimento econômico. Ao contrário, constitui condição para produtividade sustentável, segurança jurídica, estabilidade social e respeito à Constituição.

Assédio
O projeto também obriga os empregadores a adotar medidas para prevenir e apurar casos de assédio moral e a violência laboral. Entre as exigências, estão:

  • regras internas claras de conduta;
  • canais seguros e confidenciais de denúncia; e
  • ações periódicas de orientação e capacitação.

A omissão, a tolerância ou a prática de assédio e violência no trabalho também configurará falta grave do empregador, autorizando a rescisão indireta. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a possibilidade de cumprimento dessas obrigações por meio de procedimentos simplificados ou canais compartilhados.

Proteção
Outro ponto da proposta proíbe qualquer tipo de retaliação contra trabalhadores, testemunhas ou representantes que comunicarem irregularidades trabalhistas ou assédio. Serão considerados atos de retaliação medidas como:

  • demissão sem justa causa;
  • alteração contratual prejudicial;
  • rebaixamento de cargo;
  • transferência abusiva; e
  • redução de jornada ou de salário no período de 12 meses após a denúncia.

Caso a retaliação seja reconhecida, o trabalhador terá o direito de voltar ao emprego ou de ser indenizado, além de receber reparação por danos materiais, morais ou existenciais. A proteção não alcança denúncias comprovadamente falsas e feitas de má-fé.

Contratos públicos
Empresas que mantiverem contratos com a administração pública deverão declarar que dispõem de mecanismos mínimos de prevenção ao assédio, à violência e à retaliação.

A fiscalização do trabalho dará prioridade a casos que envolvam atraso salarial coletivo ou reiterado, assédio moral institucional, retaliações a denunciantes e fraudes em vínculos empregatícios.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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